terça-feira, 6 de outubro de 2009

STJ SUSPENDE BUSCA E APREENSÃO NA ODEBRECHT.

Construtora Odebrcht é investigada pela Polícia Federal por desvio de R$ 500 milhões em obras públicas. A consrutora que venceu a licitação para construção de 5.100 casas populares em Campos dos Goytacazes, por aproximadamente 257 milhões de reais, conseguiu no STJ, suspender uma busca e apreensão na empresa e na casa de seus executivos.
Leiam a matéria:
Por Lilian Matsuura
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, liminarmente, as diligências de busca e apreensão que seriam feitas pela Polícia Federal em uma das principais empreiteiras do país, a Odebrecht, e na casa de seus executivos. Como a ordem de busca e apreensão, concedida pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, vazou e foi publicada pela Folha de S.Paulo antes de acontecer, a Odebrecht correu para pedir a sua suspensão.
Há dois anos, a Odebrecht e outras construtoras — OAS, Camargo Corrêa, Nielsen, Queiroz Galvão e Gautama — estão sendo investigadas pela Polícia por desvios de até R$ 500 milhões nas obras em aeroportos como Guarulhos (SP), Vitória, Campo Grande, Goiânia e Rio de Janeiro. As licitações investigadas são da gestão do ex-presidente na Infraero Carlos Wilson (PT-PE), que morreu em abril.
Ao aceitar a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho observou, “em primeiro lugar”, que o Tribunal de Contas da União ainda não se manifestou em termos definitivos sobre a regularidade, ou a falta de, na execução das obras nos aeroportos. Por isso, entendeu que, até que haja o pronunciamento da autoridade administrativa, não há como manter as diligências de busca e apreensão.
“Tenho entendido em diferentes oportunidades anteriores que as iniciativas sancionatórias penais que tenham por fundamento a prática de ilícitos potencialmente ocorridos no âmbito administrativo, como nos procedimentos de licitação, aplicação de verbas públicas, improbidade administrativa e/ou malversação de recursos do erário, devem ter por suporte o pronunciamento do Tribunal de Contas”, ressaltou o ministro.
A suspensão da busca e apreensão vale, segundo o relator, até que o Ministério Público Federal apresente o seu parecer e a 5ª Turma do STJ se pronuncie. “Ao meu sentir, a manifestação ministerial nunca pode ser suprimida, não apenas porque as provas se destinam à convicção dos seus preclaros membros, como também porque a sua atuação como custos legis é insubstituível no propósito de se evitar a disseminação de excessos ou abusos.”
Se as diligências solicitadas pela Polícia forem aceitas pela 5ª Turma do STJ, na prática, não terão muito resultados, já que as empresas e seus executivos já estão informadas sobre a possibilidade de serem alvo de busca e apreensão.
O vazamento A Folha de S.Paulo publicou no dia 12 de setembro (sábado) reportagem em que revelava que as empresas seriam alvo de busca e apreensão, já autorizada pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Polyana Kelly. A notícia também trazia a informação de que os pedidos de prisão dos suspeitos fora negado por ela. A investigação deveria ser sigilosa.
Fonte: Conjur.

Um comentário:

mirian disse...

Doutor Maxsuel,O sergio Elias conseguiu liminar,ta blog do paulo noel.abraçosssssssss