quinta-feira, 12 de novembro de 2009

LIMINAR REQUERIDA PELO MP ELEITORAL É DEFERIDA PELO MM. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL MANTENDO SUSPENSA A POSSE DE ILSAN.

Ratificando a orientação de sobrestamento encaminhada à Câmara na tarde de ontem, o MM. Juiz da 100ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, deferiu liminar no pedido de Antecipação de Tutela requerida na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Medida Cautelar proposta para suspensão da posse de Ilsan já havia sido indeferida. Em ofício encaminhado à câmara o Magistrado informa que estão suspensos os efeitos dos atos relativos à diplomação da candidata eleita, o que implica em até nova decisão ou revisão da anterior por instância superior, o Vereador Ederval Venâncio permanece no cargo. Todavia, mesmo sem conhecer o mérito da ação proposta, arriscarei um palpite de que a decisão acima noticiada não se sustentará por muito tempo. Vamos aguardar.

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