quinta-feira, 8 de abril de 2010

COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO DO IPVA.

Agradeço ao colega Mariano Amorim, advogado que embora atue em outras áreas, é especialista em direito criminal, o comentário que encaminhou ao blog cujo teor é o seguinte:
"Mas, tem mais meu caro doutor: O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 02 de Dezembro de 2009, votou em plenário a Proposta de Súmula Vinculante n° 29. Houve questionamento do Joaquim Barbosa secundado por Dias Toffoli quanto a edição de súmula em matéria criminal. Toffoli disse que se inclinava por ela, pois, era a favor do cidadão... e seguiu por aí, porque é perigoso "engessar" raciocínio em matéria criminal.

Mas, o objeto da súmula foi, decidir se era ou não possível a tipificação de crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

E a conclusão depois de muita discussão foi esta. A redação da Súmula vai ficar assim: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. (grifei)

Show, não? Acaba com esta mania do Ministério Público de sair oferecendo denúncia sem aguardar o desfecho do processo administrativo, passando por cima de tudo, jogando o nome do cidadão na vala comum"."
Comento:
Resumo da ópera:
Se o suposto crime de falsidade ideológica é o meio para consecução do fim pretendido, que é a redução/ sonegação fiscal, e este delito só pode ser tipificado após o desfecho do processo administrativo, se apresenta ilegal qualquer inquérito, apreensão ou prisão levada a efeito pela polícia tendo como causa este fato.
OBSERVAÇÃO:
O título foi alterado a pedido de Dr. Mariano, que preocupado com mal entendidos assim me solicitou.
Pedido atendido.

3 comentários:

douglas da mata disse...

Caro Maxsuel,

Como sempre, crimes de "elite" possuem biombos jurídicos para afastar a persecução criminal.

E ainda falamos em Estado Democrático de Direito.

O crime compensa, dependendo de quem o comete, e contra quem comete.

Anônimo disse...

Sou uma pessoa que sempre tento andar certo no que se refere a leis e quando comprei meu automóvel e motocicleta e o despachante na época me disse que poderia fazer o emplacamento pelo E. Santo por ser mais barato e como comecei a ver veículos com placas de lá, inbclusive de autoridades policiais e políticas fiz pelo E. Santo sem ao menos questionar se isso poderia, já que era uma prática "normal" que todas as pessoas de bem estavam fazendo e como havia comprado meus veículos financiados, pois a maioria dos assalariados só compra assim, fiz sabendo que me ajudaria economizar o máximo naquele momento para depois não entrar no especial. Por esse motivo lutarei onde puder lutar para que não seja penalizado por algo que fiz sem que alguém ou ninguém tenha sequer avisado que era ilegal e influenciado pelo despachante que falou o mesmo para todos na época e vem esse Xacal da mata com falso moralismo por gozar de uma vida financeira privilegiada escrever abobrinha para otário ler e aceitar. Me poupe Xacal!!

douglas da mata disse...

Caro Maxsuel,

Veja que primor de "raciocínio":

1. A falácia do "estado de necessidade", ou: faço por que preciso, igualzinho aos ladrões e corruptos.
2. Ignorância da lei(não sabia) e o "costume"(todos fazem, eu faço), ou seja, não sabia e todos faziam, o que sabemos não derroga a lei, nem é exclusão de ilicitude.

Enfim, para onde quer que se olhe, quanto mais tentam se justificar, mas fica explícito o caráter das pessoas que incorrem nessa prática.

Ahh, e claro, contam com o beneplácito de um estamento jurídico favorável, que lota cadeias com pretos e pobres, que roubam ou furtam merrecas, enquanto nossos "penalizados" motoristas surrupiam milhões dos cofres públicos.

É meu caro Maxsuel, esse xacal da mata deve ser mesmo um idiota de algum dia ter tentado escrever algo para esse tipo de gente! pobre xacal da mata, perdeu o tempo dele.

Um abraço Maxsuel.