domingo, 19 de setembro de 2010

TAMBÉM DESEJO ELEIÇÕES DIRETAS.

Caso o Recurso da Prefeita Rosinha Matheus não seja julgado ou se julgado não seja exitoso, deveria a Justiça Eleitoral garantir as eleições suplementares no prazo estabelecido no artigo 224 do Código Eleitoral, ou seja, dentro de 40 dias. Vê-se, portanto, que se a Legislação fosse respeitada não se estaria nesta indefinição e diante de um risco iminente de termos o(ª) Prefeito(ª) eleito(ª) pela Câmara de Vereadores. Embora servidor da Justiça Eleitoral, o colega blogueiro Marcelo Bessa postou recentemente sua posição intitulada, se não estou enganado de: ¨quem pariu Mateus que o embale¨, manifestou-se exatamente neste sentido. O que estou a debater aqui neste espaço é que a possibilidade de eleições indiretas existe, embora seja indesejável.

Um comentário:

Marcelo Bessa disse...

Totalmente indesejável.