quarta-feira, 12 de novembro de 2008

FIDELIDADE PARTIDÁRIA - STF: RES. 22.610/07 É CONSTITUCIONAL

Notícias STF - quarta-feira - 12 de novembro de 2008

STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária
Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.
As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI 4086).

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