segunda-feira, 24 de novembro de 2008

DECISÃO SOBRE CONCURSO DO PSF NÃO É DEFINITIVA

Como já foi amplamente noticiado, o MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes, Dr. Paulo Assed Estefan, de plantão no sábado 22/11/2008, deferiu liminar em ação Popular de autoria do Vereador Édson Batista suspendendo o concurso promovido pela administração pública municipal visando o preenchimento de vagas do PSF. Ocorre que a questão não se encerra aí, haja vista que, tendo sido despachada no Juízo de plantão, a aludida Ação Popular será objeto de livre distribuição, e sua inicial, submetida ao Juízo a que for distribuída, podendo a decisão que deferiu a liminar ser mantida ou reconsiderada. Alem disso, certamente as partes atingidas pela decisão liminar, certamente interporão Recurso de Agravo de Instrumento, também com pedido de liminar, cabendo ao Tribunal do Estado do Rio de Janeiro reapreciar a matéria. De qualquer sorte, independentemente do juízo de mérito sobre o tema, a insegurança reina absoluta. Só para reflexão e debate, sobre um dos fundamentos contidos na decisão, de que não poderia a administração atual ditar normas para a futura, como poderíamos analisar o fato de que é o Chefe do Poder Executivo atual que envia à Câmara Municipal as Leis de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Orçamentária Anual(LOA) para ser executada pelo futuro Governo?

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