segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

A CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TAXI



Tenho lido, visto e ouvido muito sobre o exagero do número de taxi's em nosso município. O assunto está regulado pela Lei 3.511 de 28 de Dezembro de 1978, de iniciativa do Poder Executivo, e até onde sei não foi revogada.

Eis a cópia.

Um comentário:

Cleber Tinoco disse...

Dr.Maxsuel,


A delegação do serviço público de táxi, seja por concessão ou permissão, deve submeter-se a prévia licitação, conforme estabelece o art. 175 da Constituição Federal. Neste sentido, vários dispositivos desta lei não foram recepcionados pela Carta Magna.