terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

A ÍNTEGRA DA SÚMULA N° 14

Súmula nº 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

4 comentários:

Anônimo disse...

Maxsuel, isso diz respeito ao resultado do PSF, que diz se manter sob sigilo?Meu advogado pode ter acesso a esse??

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Não. a Súmula n° 14, assenta entendimeno do STF no sentido de que aos advogados e defensores é permitido ter vista dos autos de inquéritos e processos para a defesa de seus clientes, ainda que estejam sob segredo de justiça. No caso do PSF, o processo não corre em sigilo, mas o resultado que está acautelado em Juízo é sigiloso já que por decisão Judicial não pode ser divulgado.
Grato pelo acompanhamento.

Anônimo disse...

Mas se todo cidadão tem direito ao acesso de documentos em órgão público que lhe interessem, tem um artigo na constituição que garante isso, e agora me esquecí, poderíamos ter acesso?O MPF se acionado por ação pode interferir nessa decisão de sigilo??

Anônimo disse...

Pelo que entendo e pesquiso, não há motivos fortes para esse sigilo,estou certa??