terça-feira, 16 de junho de 2009

REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRAZO LEGAL PODE LEVAR À CASSAÇÃO DE DIPLOMAS E MANDATOS.

Segundo informações obtidas junto ao Cartório eleitoral, o Ministério Público ajuizou, tempestivamente, representação para fins de aplicação do artigo 30-A da Lei 9.504/97. Nenhuma foi julgada, mas poderá haver cassação de diplomas e por conseguinte do mandatos de Vereadores, caso os pedidos formulados nestas representações sejam julgados procedentes. Não tenho conhecimento se o Ministério Público tenha também representado, contra os suplentes desses Vereadores, podendo, em caso negativo gerar uma distorção no campo da igualdade, já que poderia ocorrer de, em caso de cassação do mandato de algum Vereador, assumir um suplente que também teve as contas rejeitadas, mas não teve contra ele ajuizada a competente representação para cassação do registro ou do diploma com base no aludido dispositivo legal.

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