segunda-feira, 15 de junho de 2009

REPROVAÇÃO DE CONTAS NÃO GERA CASSAÇÃO DE MANDATO.

Ao contrário do que publicou um jornal de nossa cidade, a desaprovação de contas de campanha não resulta em cassação de mandato. Poderia gerar se restasse configurado abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos, mas o prazo para ajuizamento das ações para este fim já se findaram. A consequência para estes candidatos com ou sem mandato resume-se na proibição de obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreram, o que implica na impossibilidade de se candidatarem nas eleições que se realizarão em 2010 e 2012. Não são poucos os candidatos e Vereadores que se encontram nesta situação.

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