quinta-feira, 2 de julho de 2009

A JANELA DA MUDANÇA DE PARTIDO.

Com a proximidade das eleições, o Congresso Nacional se movimenta para legislar no sentido de permitir a mudança de partido, sem que isso configure infidelidade partidária.

Acerca do tema, transcrevo abaixo, postagem do blog do Doutrinador Adrino Soares da Costa:

Segunda-feira, 29 de Junho de 2009

"A janela da mudança partidária
A fidelidade partidária foi imposta pela atuação da Justiça Eleitoral. Sempre presente em discusos políticos, nunca houve qualquer regulamentação que lhe desse densidade, até que o TSE passou a regrar a matéria com o beneplácito do STF. Mandatos foram cassados com a aplicação retroativa da nova ordem jurídica, cuja tradição jurisprudencial da mais alta corte constitucional sequer fazia supor que viria a ser instaurada.Sem embargo, em véspera de ano eleitoral - ninguém é de ferro! -, o Congresso Nacional começa a mexer as suas pedras para mudar as regras do jogo, permitindo a troca de partidos políticos. Na semana que vem deve ser votado projeto de lei que abre uma janela de 30 dias para a troca de partidos um ano antes de cada eleição. O mês de setembro anterior a cada eleição seria o mês da permissividade partidária, é dizer, o período de "reflexão ideológica" sobre qual o melhor partido para os filiados concorrerem às próximas eleições.A matéria deverá ser votada sem problemas na Câmara dos Deputados. Imagina-se que no Senado deverá haver maior dificuldade, provavelmente em razão de uma atuação contrária dos partidos políticos da oposição, com receio de sofrerem defecções.O fato é que mais uma vez fica demonstrado que não como a Justiça Eleitoral impor, goela abaixo, reformas políticas. Os parlamentares sempre terminarão criando mecanismos de manter as regras do jogo eleitoral que lhes sejam mais convenientes, como ocorreu com a supressão da verticalização de coligações. No fundo, a questão é uma só: regras sobre processo eleitoral devem ficar a cargo do Parlamento, cujos limites apenas deverão ser fixados em caso de aberta ofensa à Constituição Federal. Eis aí mais uma prova dessa máxima que deveria ser observada pelo TSE.
Postado por Adriano Soares da Costa às 19:00."

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