Enquanto faltam em torno de 35 dias para se fechar a janela de transferência de jogadores de futebol brasileiros para o mercado europeu, os políticos brasileiros esperam com ansiedade a abertura da janela de transferência de partidos políticos. O TSE, “legislou” no sentido de que o político eleito por um partido que dele se desligue ou se transfira para outro, sem justa causa, perderá o mandato em favor de seu partido, haja vista o entendimento de que o mandato pertence ao Partido e não eleito. É até difícil de comentar, pois neste caso, verifica-se uma redundância invertida, já que o mandato não pertence ao mandatário. Tramitam no Congresso atualmente 26 projetos que tratam da fidelidade partidária. Algumas dessas proposições estão esquecidas nas gavetas das comissões desde o início da década de 1990. Mas os parlamentares apostam suas fichas em uma iniciativa mais recente para abrir “janelas” e permitir a troca de um partido por outro mesmo durante o mandato, prática proibida ano passado pelo STF e pelo TSE. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, de 2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. O parlamentar, por exemplo, poderia trocar de partido no mês de setembro do terceiro ano de mandato, antes das eleições. Dessa maneira, quem mudar de legenda não será punido. De acordo com projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que está pronto para ir a Plenário, os políticos podem mudar de partido desde que fiquem na mesma circunscrição eleitoral. Um vereador, por exemplo, não poderia sair de sua agremiação política, entrar em outra e buscar uma vaga na Câmara dos Deputados. O Autor do projeto, Flávio Dino diz que seu projeto não enfraquece a atual legislação. Para ele, o TSE cometeu alguns erros que precisam ser corrigidos. O principal deles é de a norma não prever exceções. “Toda regra tem sua exceção. E o TSE não colocou isso na resolução”, afirmou. Mesmo com uma série de críticas contra a possibilidade de mudança, o deputado acredita que a brecha não dá espaço para o fisiologismo. “Imagina se o [governador de São Paulo] José Serra, por exemplo, que hoje poderia vencer a eleição para presidente, mudaria de partido”, exemplifica. Entretanto, partidos como PMDB contam com a aprovação da matéria e a abertura da janela para engordar seus quadros. O presidente da legenda, Michel Temer, já convidou o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), que tem perdido a queda de braço contra Serra no ninho tucano, para se filiar à sigla. “Até em uma das instituições mais antigas, como o matrimônio, existe a possibilidade de troca”, filosofou o deputado. “Ninguém é contra a fidelidade partidária. Mas não é possível que o parlamentar fique amarrado a um determinado partido”, afirmou o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do PLP 124 na CCJ. Os deputados usam como argumento para o enfraquecimento das regras o fato de que a legislação não pode negar o direito de transferência de partido ao político que não tiver mais afinidade com a legenda.
FONTE: Congresso em Foco (Mário Coelho)
FONTE: Congresso em Foco (Mário Coelho)
2 comentários:
eu estou vereador e dou meu parecer favorável a janela de transferência e para tanto dou o seguinte exemplo:
Imagine vc vereador em um partido, cujo o prefeito seja do seu partido; automaticamente vc fica preso ao partido e o não tem como vc sair candidato a prefeito, com a janela, vc vai para um outro partido e disputa a eleição.
sou vereador e tenho a intencao de mudar de partido porem a lei esta me amarrando,é um absurdo esta lei o mandato é meu pois só eu sei oque passei para conquista-lo e agora ele pertence ao partido?nao foi o partido quem me elegeu e sim o meu trabalho serio,pois bem peco a DEUS que ate setembro mudem isso pois se-nao travarei uma luta judicial.
Postar um comentário