Fernando é acusado de falsificar documentos, de tráfico de influência e fraude em licitações para favorecer empresas em contratos com estatais. Ele foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
As informações solicitadas pela Corregedoria Nacional referem-se à divulgação de conversas telefônicas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico. O processo está submetido ao regime de publicidade restrita. Esta norma tem o objetivo de coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.
Mesmo assim, o diálogo em que pai e filho negociam a nomeação de Henrique Dias Bernardes, suposto namorado da filha de Sarney, Maria Beatriz Sarney, foi publicado na quarta-feira (22/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo. O grampo telefônico foi feito pela Polícia Federal durante a Operação Boi Barrica, com autorização da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. Agora, o titular da vara tem cinco dias para responder para a Corregedoria.
Publicidade restrita Em maio, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Cabe ao juiz decretar a publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte, como prevê a resolução. A norma prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.
A resolução diz que é proibido a juízes, servidores, autoridades policiais e seus agentes fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários do blog.
Parece evidente que inúmeras falcatruas foram cometidas pelo Senador José Sarney, ou com seu conhecimento e participação. Mas continuo firme no entendimento de que a Constituição da República e a Lei não podem ser impunemente violadas, nem mesmo a pretexto de que os fins justificam os meios.
A Lei 9.296-96, prevê em seu artigo 10 o seguinte:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Dito isto, cumpra-se a lei.
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