terça-feira, 28 de julho de 2009

TRF-1 APURA VAZAMENTO DE DIÁLOGO DE SARNEY E FILHO.

O corregedor em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, informou à Corregedoria-Geral de Justiça que já pediu informações à Justiça do Maranhão para apurar o vazamento de conversas telefônicas entre o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e seu filho Fernando Sarney. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, deu 48 horas para que o TRF-1 informasse ao Conselho da Justiça Federal quais providências tomaria.
Fernando é acusado de falsificar documentos, de tráfico de influência e fraude em licitações para favorecer empresas em contratos com estatais. Ele foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
As informações solicitadas pela Corregedoria Nacional referem-se à divulgação de conversas telefônicas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico. O processo está submetido ao regime de publicidade restrita. Esta norma tem o objetivo de coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.
Mesmo assim, o diálogo em que pai e filho negociam a nomeação de Henrique Dias Bernardes, suposto namorado da filha de Sarney, Maria Beatriz Sarney, foi publicado na quarta-feira (22/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo. O grampo telefônico foi feito pela Polícia Federal durante a Operação Boi Barrica, com autorização da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. Agora, o titular da vara tem cinco dias para responder para a Corregedoria.
Publicidade restrita Em maio, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Cabe ao juiz decretar a publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte, como prevê a resolução. A norma prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.
A resolução diz que é proibido a juízes, servidores, autoridades policiais e seus agentes fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: Consultor Jurídico.

Comentários do blog.


Parece evidente que inúmeras falcatruas foram cometidas pelo Senador José Sarney, ou com seu conhecimento e participação. Mas continuo firme no entendimento de que a Constituição da República e a Lei não podem ser impunemente violadas, nem mesmo a pretexto de que os fins justificam os meios.


A Lei 9.296-96, prevê em seu artigo 10 o seguinte:


Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


Dito isto, cumpra-se a lei.


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