quarta-feira, 1 de julho de 2009

SINDICATO DOS EMPREGADOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL REJEITA PROPOSTA DOS EMPRESÁRIOS E APRESENTA OUTRA QUE TAMBÉM NÃO É ACEITA.

Parece que a negociação a salarial da categoria da construção civil será mesmo resolvida na Justiça. A proposta de reajuste obedecendo uma média entre as propostas apresentadas na última reunião não foi aceita pelo Sindicato dos Trabalhadores. O mais grave é que o Sindicado dos Trabalhadores está incentivando a paralisação, mas está remetendo correspondência às empresas afirmando que a categoria não está em greve, o que permite que as empresas descontem dos empregados os dias não trabalhados e ainda imponham as punições previstas na CLT. A situação é inusitada pois, se estão em greve ela é ilegal vez que não obedeceu aos ditames contidos na Lei 7.783/89, e se não estão em greve o Sindicato laboral está submetendo seus representados a uma situação de ilegalidade. Eis o que prevê a mencionada Lei:


Artigo 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Artigo 4º - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.


(...)


Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.


Assim, já que alem de não ter comunicado a realização da paralisação(greve) o Sindicato laboral afirma em documento, que não está em greve, mais que apoia a paralisação, os funcionários faltosos estão violando a previsão contida na CLT, passível de punições, e demissões, também previstas neste diploma legal.

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