Ao se manifestar sobre as defesas prévias, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, tendo como causa de pedir, irregularidades em emendas orçamentárias e disposição de terceirizados, o Procurador da República Dr. Leonardo Cardoso de Freitas pediu a Exclusão do polo passivo de Marcilene Daflon, Antônio Geraldo Seves, alem dos Vereadores Abdu Neme, Nelson Nahim e do ex-vereador Edson Batista. Esclareço que o Juiz do feito já havia extinguido a ação em relação às emendas, restando apenas o questionamento sobre os terceirizados que foram colocados à disposição dos Vereadores. Interessante anotar, que quando propôs a Ação o Procurador Eduardo Oliveira se apressou em divulgar nota à imprensa, antes mesmo da intimação dos envolvidos para manifestação prévia. Todavia, quando pede a exclusão de pessoas por não haver provas de culpabilidade, não procede da mesma forma. É lamentável.
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Um comentário:
O Procurador Eduardo Oliveira, ao divulgar uma nota na imprensa, antes da intimação dos envolvidos na querela, agiu como quem, classificamos no jargão publicitário, de LPM - Loucos Pela Mídia, são pessoas que adoram as luzes dos holofotes, microfones e tudo que dê repercursão na mídia.
Ao propor a ação, já condenou antes da ação ter seu prosseguimento normal, os réus, condenação que para alguns setores da mídia, foi imediata. Isso gerou manchetes nos jornais e o diabo a quatro.
Aí vem o magistrado e extingue a ação e, o mesmo apetite pelos holofotes e microfones, de repente, cessa, pois significaria ter que se fazer uma mea culpa em relação aos atos anteriores.
De tudo, caro Doutor, fica uma lição dos tempos dos meus bisavós ou quiça mais antigo ainda: "Cautela e canja de galinha nunca é demais".
Forte e freternal abraço.
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