quinta-feira, 12 de novembro de 2009

ILSAN VIANA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA NO TRE CONTRA ATO DO MM. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.

Abaixo transcrevo os dados do Mandado de Segurança com pedido de liminar, Impetrado por Ilsan Vianna, provavelmente visando anular ato do MM. Juiz da 100ª ZE de Campos e buscando a posse na cadeira de Vereador da Câmara Municipal.

PROCESSO: MS Nº 678 - Mandado de Segurança UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
N.° Origem:PROTOCOLO: 864792009 - 12/11/2009 17:48
IMPETRANTE: ILSAN MARIA VIANA DJustificarOS SANTOS, Vereadora do Município de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho
ADVOGADO: José Sad Junior
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Paulo Henrique de Mattos Studart
ADVOGADO: Luiz Victor Monteiro Alves
ADVOGADO: Luiz Henrique Freitas de Azevedo
IMPETRADO: JUÍZO DA 100ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DOS GOYTACAZES
RELATOR(A): JUIZ LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO - PEDIDO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: VP-VICE-PRESIDÊNCIAFASE ATUAL: 12/11/2009 19:12-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 12/11/2009
JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA

Minha dúvida é se o ato atacado no MS, é o ofício determinando ao Presidente da Câmara que sobrestasse a posse da Impetrante, ou o segundo que consiste na concessão da Antecipação de Tutela e por conseguinte suspendendo a posse e os efeitos do diploma de Ilsan. Vamos aguardar a decisão do Relator.

Nenhum comentário: