Abaixo transcrevo belíssimo artigo da autoria do colega Dr. Helson Oliveira, publicado na edição de hoje do jornal "O Diário".
O artigo abaixo nos faz refletir se estamos realmente merecendo o respeito de Magistrados, Delegados, Promotores, Serventuários, etc? Tudo vem a OAB deve nos defender, mas é necessário que esbocemos um princípio de reação. Se todos nós reagíssemos todas as vezes que tivéssemos desrespeitadas nossas prerrogativas, seríamos mais respeitados.
Já dizia Rudolf von Ihering: "quem não luta pelo seu direito não é digno deles".
Leiam:
"ADVOGADO-PRERROGATIVAS–VIOLAÇÃO = INDENIZAÇÃO
A nossa Constituição, em seu artigo 133, reconheceu a advocacia sua essencialidade na administração da justiça, mas na prática por algumas vezes não tem sido assim, existem resistências a essa condição que recebeu a outorga da carta de 88 e não são raras as que se verifica a falta de liberdade do advogado para exercer na plenitude o seu mister profissional na defesa de seus clientes.
“Justiça condena Estado a indenizar advogado em R$ 9 mil. Fonte: Conselho Federal da OAB.Um delegado de polícia desrespeitou as prerrogativas profissionais dos advogados e, por isso, o Tribunal de Justiça obrigou o Estado de Rondônia a pagar indenização de quase R$ 9 mil a advogado. Ignorando as prerrogativas profissionais asseguradas por lei federal aos advogados no exercício da profissão, o delegado tentou intimidar o advogado Paulo Francisco Martins, lhe ordenando que se retirasse de uma sala do Serviço de Investigação e Captura. Conhecedor de seus direitos e sua obrigação legal de fazer valer seus direitos, o advogado se recusou a cumprir a ordem do delegado e foi submetido a vários constrangimentos. Paulo Francisco Martins buscou seus direitos na Justiça, que tipificou a atitude do delegado como um ato ilegal e condenou o Estado a pagamento de indenização no valor de R$ 8,753 mil pelos danos impingidos ao advogado.
Para justificar sua atitude arbitrária, o delegado alegou que Paulo Martins teria desrespeitado sua autoridade. O advogado nega a acusação, acrescentando que estava no exercício de sua função. “Estava na sala do Serviço de Investigação e Captura (Sevic) quando o delegado ordenou que eu me retirasse”, explicou Paulo Martins que, para justificar sua permanência na sala baseou-se nos termos do artigo 7º da Lei Federal 8.906/94 (estatuto da OAB e da Advocacia) que dispõe ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer sala do serviço público, mesmo fora do horário de expediente, quando no exercício de suas funções.”
O renomado constitucionalista José Afonso da Silva[i] nos ministra lição adiante transcrita explicando o motivo pelo qual o advogado é constitucionalmente considerado essencial a administração da justiça,: “FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA “Nimbo judex sine actore” 1. Esta velha máxima, que significa, ao pé da letra, que não há juiz sem autor, exprime muito mais do que um princípio jurídico, porque revela que a justiça, como instituição judiciária, não funcionará se não for provocada, se alguém, um agente (autor, aquele que age), não lhe exigir que atue. É um princípio basilar da função jurisdicional que “o juiz deve conservar [...] uma atitude estática, esperando sem impaciência e sem curiosidade que os outros o procurem e lhe proponham os problemas que há de resolver”. “A Inércia [lembra ainda Calamandrei] é, para o juiz, garantia de equilíbrio, isto é: de duas parcialidades que se combatem” parcialidades dos advogados das partes em disputa. Nisso se acha justificativa das funções essenciais à justiça, composta por todas aquelas atividades profissionais públicas ou privadas, sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal. São procuratórias e propulsoras da atividade jurisdicional, institucionalizadas nos arts. 127 a 135 da Constituição de 1988, discriminadamente: o Advogado, o Ministério Público, a Advocacia Geral da União, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (representação das unidades federadas) e a Defensoria Pública.”E prossegue o festejado constitucionalista no estudo de sua obra ao tratar da advocacia – págs. 580 – “ A advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus e “uma árdua fatiga posta a serviço da justiça”. O advogado, servidor ou auxiliar de Justiça, é um dos elementos da administração democrática da justiça. Por isso sempre mereceu o ódio e a ameaça dos poderosos. Frederico, o Grande, que chamava os advogados de “sanguessugas e venenosos répteis” prometia “enforcar sem piedade e sem contemplação de qualquer espécie” aquele que viesse pedir graça ou indulto para um soldado, enquanto Napoleão ameaçava cortar a língua a todo o advogado que a utilizasse contra o governo”. Bem sabem os ditadores reais ou potenciais que os advogados, como disse Calamandrei, são “as supersensíveis antenas da justiça”. E esta está sempre do lado contrário de onde se situa o autoritarismo. Acresce ainda que a advocacia é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: O Poder Judiciário. Tudo isso deve ter conduzido o constituinte à elaboração da norma do art. 133”. E continua sua análise: “A advocacia não é apenas um pressuposto da formação do Poder Judiciário. É também necessária ao seu funcionamento.” “O advogado é indispensável à administração da justiça”, “diz a Constituição (art. 133), que apenas consagra aqui um princípio basilar do funcionamento do Poder Judiciário, cuja inércia requer um elemento técnico propulsor”.
Portanto, se temos a certeza que estamos desenvolvendo um trabalho sério não podemos nos intimidar com o mau humor de quem está encarregado de prestar qualquer serviço público constitucionalmente garantido.
A luta do advogado deve ser sempre no sentido de fazer-se respeitar, pois o desenvolvimento de um trabalho profissional sério há de ser reconhecido, mesmo que diante de todas as adversidades saiba de antemão, que está lutando uma luta desigual e que encontrará todas as formas de resistências, sem contemplação de qualquer espécie, mesmo que legitime a sua postulação dentro da lei e do direito para defender o seu cliente.
Como remate fica a reflexão as palavras de Ruy Barbosa [ii]; "Advogado, afeito a não ver na minha banca o balcão do mercenário, considero-me obrigado a honrar a minha profissão como um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade."
“É preciso não esmorecer”
100% contra a corrupção
100% a favor da apuração.
[i] SILVA – José Afonso da -Curso de Direito Constitucional Positivo – 20ª. Edição – pág. 578 – Malheiros Editores Ltda. – São Paulo.
[ii] BARBOSA Ruy - Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. V. 19, t. 3, 1892. p. 110.Trecho do discurso "Oração perante o Supremo Tribunal Federal". Manuscrito no Arquivo da FCRB."
“Justiça condena Estado a indenizar advogado em R$ 9 mil. Fonte: Conselho Federal da OAB.Um delegado de polícia desrespeitou as prerrogativas profissionais dos advogados e, por isso, o Tribunal de Justiça obrigou o Estado de Rondônia a pagar indenização de quase R$ 9 mil a advogado. Ignorando as prerrogativas profissionais asseguradas por lei federal aos advogados no exercício da profissão, o delegado tentou intimidar o advogado Paulo Francisco Martins, lhe ordenando que se retirasse de uma sala do Serviço de Investigação e Captura. Conhecedor de seus direitos e sua obrigação legal de fazer valer seus direitos, o advogado se recusou a cumprir a ordem do delegado e foi submetido a vários constrangimentos. Paulo Francisco Martins buscou seus direitos na Justiça, que tipificou a atitude do delegado como um ato ilegal e condenou o Estado a pagamento de indenização no valor de R$ 8,753 mil pelos danos impingidos ao advogado.
Para justificar sua atitude arbitrária, o delegado alegou que Paulo Martins teria desrespeitado sua autoridade. O advogado nega a acusação, acrescentando que estava no exercício de sua função. “Estava na sala do Serviço de Investigação e Captura (Sevic) quando o delegado ordenou que eu me retirasse”, explicou Paulo Martins que, para justificar sua permanência na sala baseou-se nos termos do artigo 7º da Lei Federal 8.906/94 (estatuto da OAB e da Advocacia) que dispõe ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer sala do serviço público, mesmo fora do horário de expediente, quando no exercício de suas funções.”
O renomado constitucionalista José Afonso da Silva[i] nos ministra lição adiante transcrita explicando o motivo pelo qual o advogado é constitucionalmente considerado essencial a administração da justiça,: “FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA “Nimbo judex sine actore” 1. Esta velha máxima, que significa, ao pé da letra, que não há juiz sem autor, exprime muito mais do que um princípio jurídico, porque revela que a justiça, como instituição judiciária, não funcionará se não for provocada, se alguém, um agente (autor, aquele que age), não lhe exigir que atue. É um princípio basilar da função jurisdicional que “o juiz deve conservar [...] uma atitude estática, esperando sem impaciência e sem curiosidade que os outros o procurem e lhe proponham os problemas que há de resolver”. “A Inércia [lembra ainda Calamandrei] é, para o juiz, garantia de equilíbrio, isto é: de duas parcialidades que se combatem” parcialidades dos advogados das partes em disputa. Nisso se acha justificativa das funções essenciais à justiça, composta por todas aquelas atividades profissionais públicas ou privadas, sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal. São procuratórias e propulsoras da atividade jurisdicional, institucionalizadas nos arts. 127 a 135 da Constituição de 1988, discriminadamente: o Advogado, o Ministério Público, a Advocacia Geral da União, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (representação das unidades federadas) e a Defensoria Pública.”E prossegue o festejado constitucionalista no estudo de sua obra ao tratar da advocacia – págs. 580 – “ A advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus e “uma árdua fatiga posta a serviço da justiça”. O advogado, servidor ou auxiliar de Justiça, é um dos elementos da administração democrática da justiça. Por isso sempre mereceu o ódio e a ameaça dos poderosos. Frederico, o Grande, que chamava os advogados de “sanguessugas e venenosos répteis” prometia “enforcar sem piedade e sem contemplação de qualquer espécie” aquele que viesse pedir graça ou indulto para um soldado, enquanto Napoleão ameaçava cortar a língua a todo o advogado que a utilizasse contra o governo”. Bem sabem os ditadores reais ou potenciais que os advogados, como disse Calamandrei, são “as supersensíveis antenas da justiça”. E esta está sempre do lado contrário de onde se situa o autoritarismo. Acresce ainda que a advocacia é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: O Poder Judiciário. Tudo isso deve ter conduzido o constituinte à elaboração da norma do art. 133”. E continua sua análise: “A advocacia não é apenas um pressuposto da formação do Poder Judiciário. É também necessária ao seu funcionamento.” “O advogado é indispensável à administração da justiça”, “diz a Constituição (art. 133), que apenas consagra aqui um princípio basilar do funcionamento do Poder Judiciário, cuja inércia requer um elemento técnico propulsor”.
Portanto, se temos a certeza que estamos desenvolvendo um trabalho sério não podemos nos intimidar com o mau humor de quem está encarregado de prestar qualquer serviço público constitucionalmente garantido.
A luta do advogado deve ser sempre no sentido de fazer-se respeitar, pois o desenvolvimento de um trabalho profissional sério há de ser reconhecido, mesmo que diante de todas as adversidades saiba de antemão, que está lutando uma luta desigual e que encontrará todas as formas de resistências, sem contemplação de qualquer espécie, mesmo que legitime a sua postulação dentro da lei e do direito para defender o seu cliente.
Como remate fica a reflexão as palavras de Ruy Barbosa [ii]; "Advogado, afeito a não ver na minha banca o balcão do mercenário, considero-me obrigado a honrar a minha profissão como um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade."
“É preciso não esmorecer”
100% contra a corrupção
100% a favor da apuração.
[i] SILVA – José Afonso da -Curso de Direito Constitucional Positivo – 20ª. Edição – pág. 578 – Malheiros Editores Ltda. – São Paulo.
[ii] BARBOSA Ruy - Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. V. 19, t. 3, 1892. p. 110.Trecho do discurso "Oração perante o Supremo Tribunal Federal". Manuscrito no Arquivo da FCRB."
Digo eu:
Parabéns Doutor, belo e oportuníssimo artigo.
Também oportuna é a repetição da parábola que integrou o discurso do nosso candidato à OAB seccional Rio de Janeiro, quando dircursou para dezenas de advogados:
A ÁGUIA E A GALINHA
“Um camponês criou um filhotinho de águia junto com suas galinhas. Tratando-a da mesma maneira que tratava as galinhas, de modo que ela pensasse que também era uma galinha.
Dando a mesma comida jogada no chão, a mesma água num bebedouro rente ao solo, e fazendo-a ciscar para complementar a alimentação, como se fosse uma galinha.
E a águia passou a se portar como se galinha fosse. Certo dia, passou por sua casa um naturalista, que vendo a águia ciscando no chão, foi falar com o camponês:- Isto não é uma galinha, é uma águia!
Ora ela é uma galinha! O naturalista disse: -Não, uma águia é sempre uma águia, vamos ver uma coisa..
Levou-a para cima da casa do camponês e elevou-a nos braços e disse: – Voa, você é uma águia, assuma sua natureza !- Mas a águia não voou, e o camponês disse:- Eu não falei que ela agora era uma galinha !
O naturalista disse: – Amanhã, veremos… No dia seguinte, logo de manhã, eles subiram até o alto de uma montanha.
O naturalista levantou a águia e disse:
- Águia, veja este horizonte, veja o sol lá em cima, e os campos verdes lá em baixo, veja, todas estas nuvens podem ser suas.
Desperte para sua natureza, e voe como águia que és…A águia começou a ver tudo aquilo, e foi ficando maravilhada com a beleza das coisas que nunca tinha visto, ficou um pouco confusa no inicio, sem entender o porquê tinha ficado tanto tempo alienada.
Então ela sentiu seu sangue de águia correr nas veias, perfilou, devagar, suas asas e partiu num vôo lindo, até que desapareceu no horizonte azul.”
Dando a mesma comida jogada no chão, a mesma água num bebedouro rente ao solo, e fazendo-a ciscar para complementar a alimentação, como se fosse uma galinha.
E a águia passou a se portar como se galinha fosse. Certo dia, passou por sua casa um naturalista, que vendo a águia ciscando no chão, foi falar com o camponês:- Isto não é uma galinha, é uma águia!
Ora ela é uma galinha! O naturalista disse: -Não, uma águia é sempre uma águia, vamos ver uma coisa..
Levou-a para cima da casa do camponês e elevou-a nos braços e disse: – Voa, você é uma águia, assuma sua natureza !- Mas a águia não voou, e o camponês disse:- Eu não falei que ela agora era uma galinha !
O naturalista disse: – Amanhã, veremos… No dia seguinte, logo de manhã, eles subiram até o alto de uma montanha.
O naturalista levantou a águia e disse:
- Águia, veja este horizonte, veja o sol lá em cima, e os campos verdes lá em baixo, veja, todas estas nuvens podem ser suas.
Desperte para sua natureza, e voe como águia que és…A águia começou a ver tudo aquilo, e foi ficando maravilhada com a beleza das coisas que nunca tinha visto, ficou um pouco confusa no inicio, sem entender o porquê tinha ficado tanto tempo alienada.
Então ela sentiu seu sangue de águia correr nas veias, perfilou, devagar, suas asas e partiu num vôo lindo, até que desapareceu no horizonte azul.”
Criam as pessoas como se galinhas fossem, porém, elas são águias. Por isso, todos podemos voar, se quisermos. Voe cada vez mais alto, não se contente com os grãos que lhe jogam para ciscar.
Nós somos águias, não temos que agir como galinhas, como querem que a gente seja. Pois com uma mentalidade de galinha fica mais fácil controlar as pessoas, elas abaixam a cabeça para tudo, com medo.
Conduza sua vida de cabeça erguida, respeitando os outros, sim, mas com medo, nunca!
Nós somos águias, não temos que agir como galinhas, como querem que a gente seja. Pois com uma mentalidade de galinha fica mais fácil controlar as pessoas, elas abaixam a cabeça para tudo, com medo.
Conduza sua vida de cabeça erguida, respeitando os outros, sim, mas com medo, nunca!
(Do livro A Águia e a galinha de Leonardo Boff.)
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