terça-feira, 18 de novembro de 2008

EX-TERCEIRIZADOS - E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER?

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, concentraram seus esforços em, expurgar do serviço público aqueles prestadores de serviços contratados por empresas fornecedoras de ao Município de Campos dos Goytacazes-RJ. Trata-se de algo próximo a 16.000 pessoas afastadas sem qualquer perspectiva de futuro. Pergunta-se, agora, aos Ilustres Promotores do Trabalho e Procuradores Federais, o que eles tem feito em defesa do direito dessas pessoas, que foram afastadas sem receber seus direitos trabalhistas, sem informações e sem qualquer proteção do estado. Não se está diante de direito coletivo ou individuais homogêneos? A propósito transcrevo o teor do art. 1° da Lei 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), verbis: "art. 1° - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Alem disso, no processo do trabalho é a Lei Complementar n.º 75/93 que institui pressupostos e prerrogativas ao Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública, dispondo, em seu art. 83, III, que o MPT atuará "na defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", e, em seu art. 84, que a ele incumbe exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV, do Título I, quais sejam, a de promoção do inquérito civil e ação civil pública para a defesa "de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos" e as de defesa "de interesses individuais homogêneos" (art. 84 c/c art. 6.º, VII, "dª). Por oportuno é de se ressaltar que o direito trabalhista é indisponível, merecendo a proteção do Ministério Público do Trabalho. Certo é que não se viu até a presente data nenhuma iniciativa do Ministério Público do Trabalho no sentido de proporcionar a esta enorme quantidade de trabalhadores, a mínima proteção.

5 comentários:

xacal disse...

Caro causídico,

Relevante sua preocupação...Mas não esqueçamos:

Há direitos e interesses em conflito, o da coletividade, representado na necessidade de cumprimento dos mandamentos constitucionais, e os corporativos, expressos nas demandas e passivos trabalhistas...

Creio, como analfabeto jurídico que sou, que uma vez resolvida a qestão precípua, que é a necessidade de concurso público e demissão dos contratados de forma irregular, deve o MP assumir suas atribuições junto ao reclamantes demitidos...

Não sei se o caso se aplica aqui, mas o acessório (direitos trabalhistas) se submete ao principal (questão da terceirização ou não)...

Um abraço, e parabéns pelo espaço.

Anônimo disse...

Essa questão vem sendo colocada desde Campista...já deveriam ter tomado alguma atitude há muito tempo. Quando a Prefeitura demitiu, e a Pelúcio admitiu, não ví nehuma manifestação exigendo da Prefeitura seus direitos trabalhistas. Quem trabalha há 20 anos, por ex., tem que cobrar da Prefeitura os 19 anos trabalhados, e da Pelúcio, apenas um ano, relativo ao contrato, não??? Quem recebeu a recisão e seus direitos quando foi demitido da Prefeitura??? Quer ter direitos garantidos em seu serviço, estudem, prestem concurso e sejam efetivos...pronto, resolvido. Façam a s inscrições: Concurso para Búzios, STO.ANT.Pádua, Bom jesus, Casimiro de Abreu...e muitos outros, como muitos fizeram.Quem desses terceirizados não sabia que o contrato é TEMPORÁRIO??? Busquem seus direitos frente ao MPT, briguem e lutem por um emprego, mas de forma justa...são 500.000 campistas, onde, tenho certeza, que a maioria quer um emprego, por que favorecer 16000??Ainda mais como dizia nossa Prefeita em época de campanha, cabos eleitorais de Arnaldo...Isso acontece em todo o Brasil, é só entrar no site do MPT que vão ver as demissões de contratados e a obrigação de realização de concurso!!Se voltar, ou ficar alguém, eu serei a primeira a entrar com uma ação popular exigindo meu antigo emprego de contratada também, pois o que esses tem de melhor que aqueles que foram demitidos primeiro??Quero Concurso, quero processo seletivo, para dar oportunidades aos campistas, de maneira isonômica e legal.

Anônimo disse...

Flávia, para muitos cargos não ocorreu concurso público, o que alguns não conseguem entender é que há casos e casos, há aqueles que não trabalham, aqueles que são peixinhos e os que trabalham e a prefeitura necessita do seu serviço.
A começar que o dinheiro oriundo do petróleo não pode ser utilizado para pagar salários de concursados e a arrecadação da nossa cidade é pequena(culpa dos governantes) e os contratados custam menos aos cofres públicos(se fosse de forma correta).
O problema não é ter contratado e sim o número exorbitante e alguns salários fora da realidade, em vez de 16 mil.. algo em torno 1mil já seria suficiente para o serviço.
E não falo isso por ser contratado (pois não sou), o problema é a forma que é feito.
E quanto a concurso, há também o "roubo", pois nos últimos concursos ocorreram várias denuncias de corrupção, venda de gabaritos, bagunça durante a prova.. parentes de "personalidades" da prefeitura passando nas primeiras posições..
E lembrando que ter contratado não é "fora da lei" e que os demais orgãos da União também conta com esse tipo de serviço, todo esse problema em Campos ocorreu pela forma como tudo foi feito.

Anônimo disse...

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2008
Terceirizados demitidos em Minas

Do Portal G1:
Prefeitura de Timóteo vai demitir 800 funcionários

Exonerações por motivo de contratação irregular vão afetar principalmente áreas da saúde e educação

A prefeitura de Timóteo, no Vale do Aço, começou a demitir funcionários contratados irregularmente. Por ordem da Justiça, mais de 800 pessoas deixarão os cargos.
Em 2006, o então prefeito Leonardo Rodrigues Cunha assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a evitar o prejuízo para o município com contratações irregulares. Um ano depois, o termo foi ratificado. Só agora, a Justiça deu um parecer definitivo e obrigou a Prefeitura de Timóteo a exonerar 803 funcionários contratados.
De acordo com a decisão da Justiça, todo o pessoal contratado tem que ser dispensado em 60 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o município terá que pagar multa de R$ 100 por dia para cada funcionário não exonerado.
O Secretário de Administração diz que a prefeitura pretendia adiar as demissões, mas isso não foi possível:
- Nós esperávamos que isso pudesse ser um pouco mais adiado, mas infelizmente é hora de cumprir, disse o secretário José Adílson Mendes.
As áreas mais afetadas com as exonerações vão ser a da saúde, que ficará sem 243 servidores, e da educação, que vai perder 450 do seu efetivo.
- Nós estamos solicitando hoje ao Ministério Público e ao juiz eleitoral que nos conceda a faculdade de fazer um replanejamento de servidores de determinadas secretarias que serão mais penalizadas.
Da decisão da Justiça, não cabe mais recurso.
Escrito por FÁBIO SIQUEIRA às 19:32

Pra mostrar que não é só em Campos que a justiça funciona...e cobra!!

Anônimo disse...

Pois é Renato, mas então que seja feito um processo seletivo, para ampliar a chance de emprego...roubo com certeza, sei de uma médica que ganhou gabarito, e hj é concursada em duas fundações, pois teve que perder o cargo de chefia que tinha na Prefeitura...ainda mais sendo o IPDEP...que nem por licitação passou...mas, vamos esperar!!!