terça-feira, 14 de abril de 2009

O SECRETÁRIO DE GOVERNO, ROBERTO HENRIQUES, ANUNCIOU O AFASTAMENTO ATÉ QUE SE CONCLUAM OS TRABALHOS DA POLÍCIA FEDERAL.



O secretário de Governo, Roberto Henriques, declarou nesta segunda-feira (13) que a prefeita Rosinha Garotinho "não apenas deseja, mas quer que todas as denúncias sejam apuradas", referentes à denúncia de compra de votos investigada pela Polícia Federal. O secretário de Governo destacou que a prefeita participou das eleições "fazendo uma campanha diária contra a venda de votos por parte dos eleitores".
Henriques anunciou ainda que o subsecretário Adjunto de Governo, Thiago Calil, está sendo afastado até que sejam concluídas as investigações da Polícia Federal sobre a suspeita de sua participação em compra de votos. O secretário Henriques destacou que o subsecretário Adjunto de Governo, Thiago Calil, apoiou a coligação presidida pelo PMDB no segundo turno, tendo em primeiro turno integrado a campanha da coligação adversária.
- Fizemos uma campanha limpa, recebemos apoios no segundo turno de vários partidos e setores da sociedade civil - assinalou. "Neste momento, temos a tranqüilidade de acompanhar esses fatos com o distanciamento necessário, porque a prefeita Rosinha Garotinho fez uma campanha inteira, indo de casa em casa, pedindo aos eleitores que não vendessem seus votos - observou Henriques.
Sobre a participação de Thiago na administração, Henriques enfatiza que o governo foi montado com a participação de diferentes representas de partidos e setores da sociedade civil. "A sua presença foi fruto do governo aberto a membros de partidos fora de nossa base natural".
Esclarecimento do blog.
Que os fatos sejam rigorosamente apurados e os culpados punidos.
Respondendo a questionamento de leitores, na esfera eleitoral, todos os prazos para ajuizamento de ações que possam implicar em cassação de mandatos já se esvaíram, o que significa que este fato não importa este risco. O que, em tese, poderia ocorrer é que se condenado pelo art. 299 do Código Eleitoral o mandatário perderia os direitos políticos extinguindo-se-lhe o mandato, mas isso só ocorreria após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Alem disso a pena mínima para este delito, se não houver causas de aumento, é de 01(um) ano, o que permite a suspensão do processo com a aplicação do Art. 89 da Lei 9.099/95, segundo o gual:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

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