quarta-feira, 24 de junho de 2009

O "FATO NOVO" DA PRISÃO PREVENTIVA DE SIVALDO ABÍLIO.

Segundo informações recebidas pelo Blog o fato novo adotado como fundamento para a decretação da prisão preventiva de Sivaldo de outros Réus denunciados por prática de crimes na empresa "Campos Luz", seria a conjunção de dois fatos. O Primeiro deles é a afirmada do Vereador Papinha de que estaria recebendo ameaças e de carros estranhos estarem rondando sua casa. O segundo fato foi um depoimento de uma pessoa que também alega estar sofrendo ameaças. O Vereador Bacellar afirmou do plenário da Câmara que foi uma "armação" do Delegado Luiz Mauricio Armond e do Promotor Leandro Manhães, a tender interesses do ex-Governador Anthony Garotinho.
Comentário do blog:
Daqui, não há como atribuir um juízo de valor sobre o fato acima noticiado, mas no mínimo é estranho que tendo todas as testemunhas sido ouvida na polícia, Sivaldo Abílio tenha ameaçado alguma testemunha. Por outro lado, havendo pluralidade de Réus, não bastaria saber se há ameaça, mas também, de quem teria partido. Lembro, entretanto, que nas últimas eleições o Delegado Luiz Maurício Armond foi afastado das investigações de compra de votos pela MM. Juíza Denise Apolinário, com base em provas documentais de que no momento da prisão dos envolvidos houve contato telefônico entre ele e diversos membros do PMDB.

7 comentários:

Anônimo disse...

Caro Maxsuel, é bom que saiba que não existiam documentos que provassem tais fatos, e que com a quebra do sigilo, justamente o contrário foi provado, ou seja, que não houve NENHUM contato telefônico com os citados. É bom que saiba também que tal fato foi extinto pelo TSE pela total AUSÊNCIA de fundamentação na decisão da magistrada.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro anônimo.

Devo informar que tive acesso à relação de telefonemas realizados pelo Delegado naquele dia. Assim, sem citar os nomes para quem ligou, também posso afirmar que eram pessoas ligadas ao ex-Governador.

Peço-lhe que se identifique, para que eu possa agradecer o acompanhamento de meu modesto blog.

Finalmente informo que não tenho qualqur interesse na causa em análise, limitando-me a noticiar e comentar tecnicamente o fato segundo meus modestos conhecimentos.

Provisano disse...

Caro Doutor

De novo, não existe fato novo que caracterize o pedido de prisão preventiva, como pude aprender e apreender através de suas postagens.

Com sua nova postagem, as cortinas começam a se abrir e as verdadeiras motivações tornam-se claras, pelo menos no entendimento limitado deste comentarista que vos fala.

Não estou aqui fazendo defesa nem ataque de quem quer que seja, até porque, não tenho procuração de ninguém para isso, me manifesto, em tese, embasado em argumentos que obtive nesse blog e porque o assunto é deveras interessante e aborda questões doutrinárias de suma importância como direito à ampla defesa, inocência presumida e outras questiúnculas mais, que por um acaso, estão embutidas em nossa Carta Magna.

São discussões doutrinárias, teóricas, que para alguns podem não passar de firulas mas, que são importantes para a consolidação do Estado Democrático de Direito, da Democracia como um todo.

Parabéns Doutor, por manter aberta essa discussão.

Anônimo disse...

Sem querer entrar em debates constitucionais, a pergunta é?- Quem está com o direito constitucional ferido? Quem alega por alegar ou quem sabe o que fala?- Se teve acesso na época a pergunta é? Como? houve violação de sigilo telefônico?- pois a decisão foi no sentido de quebra-los a posteriori, se sabia há época, como soube?- Tal dado só foi posterior, caso contrário houve quebra de sigilo! Como sabia antes de ser informado?- Havia dados passados sem permissão judicial?- Como viu?- O caso não estava sob sigilo judicial? Tais dados sem decisão judicial não é crime? Como soube sem interesse como afirma?

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Anônimo.

Há respostas para todas as suas perguntas, mas não há como debater como anônimo, concorda?

A propósito, já que falastes em dirito constitucional, o direito de manifestação está garantido na Carta Magna, mas o anonimado é vedado.
Só uma dica. O Segredo de Justiça e o sigilo das comunicações não inclui as partes envolvidas.

O debate é saudável, e o tema é palpitante, tendo como exemplo a devulgação de gravações sigilosas obtidas pela Polícia Federal em um determinado programa de rádio.

Em tempo: não publicarei comentário anônimo sobre este tema. Identifique-se.

Sérgio Provisano disse...

É por essas e por outras, caro Doutor, que assino meus comentários, coloco, como se diz no popular, minha cara na reta.

Comentar, disparando metralhadora giratória em todas as direções, acobertado pelo manto da anonimidade é fácil. Fazer questionamentos como o do anônimo do dia 25 de junho, das 1h37m, onde, nas entrelinhas, tenta colocar suspeições sobre o blogueiro é fácil, quando se posta como anônimo, difícil, caro Doutor, é ter cognição suficiente para ler a postagem original e entender que tudo o que foi comentado está dentro do equilíbrio que norteia e deve nortear todo e qualquer blogueiro que se dispõe a debater assuntos sérios como é o tema do tópico, que abrange questões legais e constitucionais. Há que se partir sempre do pressuposto de que, o tema proposto, ficará sempre dentro dos limites legais, sem ferir direitos de quem quer que seja, até porque, quem os posta, além de ser um operador do Direito, sempre faz uma observação no sentido de que os temas postados naõ pretendem emitir nemhum juízo de valor pró ou contra algum lado, ao não ser do lado do que se refere ao Direito, salvo engano.

De toda a forma, pedindo vênia ao "invadir" essa sua discussão com o anônimo citado, volto a enfatizar a importância da postagem de assuntos como esse, em cima de fatos reais que só enriquecem a discussão teórica e doutrinária, com todas as suas nuances e interpretações diversas, até porque, todos sabemos que em Direito, em princípio, tudo "depende". Depende da forma em que o caso é apresentado, depende da interpretação dos fatos pelo juízo, depende da contestação das partes, enfim, "depende", as coisas não são estáticas, por isso o Direito é uma área de conhecimento tão polêmica e apaixonante.

Continue pois, caro Doutor, postando temas como esses.

Forte abraço.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Provisano.

Agradeço pela irretocável abordagem de seu comentário. Quando me propus a criar um blog, tive como propósito dar minha contribuição com análises técnicas de fatos sociais e jurísidos de nosso cotidiano. Respeito os apaixonados e os que tem interesse nos temas postados, mas devem antes se identificar. Quando por impedimento éticome julgo impedido de tecer comentários sobre qualquer fato, prefiro me silenciar, ou informar esse incidente, como já ocorreu sobre em casos sobre os quais iria emitir parecer na Câmara Municipal.

Não o conheço pessoalmente, mas já o tenho em alta conta, pelos sempre abalizados comentários que elabora.