quarta-feira, 10 de junho de 2009

PEC DOS VEREADORES PODE TRAZER À CÂMARA MARCOS POTCHAN, ÉDSON BATISTA, GERALDO VENÂNCIO, MARCUS ALEXANDRE, PROFESSORA ODISSÉA E ALCIONES BORGES.

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a segunda parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta o número de vereadores do país. A proposta aprovada altera os percentuais de cálculo dos repasses das prefeituras às câmaras municipais, que poderão ser reduzidos em no mínimo R$ 1,8 bilhão - podendo chegar a R$ 3 bilhões. Vereadores que estão na expectativa de serem empossados com a promulgação da PEC comemoram entusiasmadamente a aprovação na CCJ. A matéria ainda terá de ser submetida a votação em dois turnos em plenário e poderá sofrer alterações.
A matéria abre brecha para a promulgação da PEC que recriou 7.343 vagas de vereador extintas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). , quando o Senado tirou do texto da Câmara a parte da PEC que reduzia gastos com os vereadores e aprovou apenas o aumento no número de cargos. Como o projeto tinha sido desmembrado, a Mesa Diretora da Câmara se recusou a promulgar a PEC.
Na CCJ, nesta quarta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-PB) apresentou voto em separado estabelecendo novo teto e um novo piso para os repasses às câmaras de vereadores. Atualmente, o teto é de 8% da receita do município e o piso, de 5%, que varia de acordo com o número de habitantes. Pela nova proposta, o teto é reduzido para 7% da receita do município com até 100 mil habitantes e o piso, de 2% para municípios acima de 8 milhões de habitantes.
A redução é menor que a proposta anterior aprovada na Câmara: teto de 4,5% aos municípios com receita anual de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões; e piso de 2% aos que têm receita acima de R$ 200 milhões.

Fonte: O Globo.

7 comentários:

Anônimo disse...

Caro amigo, sabemos que dificilmente a PEC terá efeito sobre o fato jurídico-político já consolidado, ou seja, a eleição passada, até porque afetaria os direitos daqueles que foram cerceados de concorrer devido ao coeficiente eleitoral e a formação numérica das nominatas partidárias. Por certo, se aprovada, a fim de evitar-se uma aberração jurídica, seus efeitos "deveriam" ser pró-futuro.

José Eduardo - Advogado.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro amigo José Eduardo, não obstante os questionamentos e/ou arguições de inconstitucionalidade que poderão vir, transcrevo abaixo o teor do art. 5° da PEC 20:

Art. 5° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promugação, com efeitos para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2009.

Assim, o texto prevê expressamente a aplicação na presente legislatura.

Grato pelo acompamento de meu modesto blog.

Maxsuel

Eliana disse...

Maxsuel,
Se possível esclareça-me uma dúvida, por favor.
Quem de fato ´tomará posse, se promulgada a PEC, o suplente, ou haverá uma recontagem partindo do coeficiente eleitoral?
E quanto tempo aproximadamente de tramitação no Congresso,digo quantos dias?
Desde já agradeço pela atenção.
Eliana Dias Mendes
Juina, MT

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Cara Eliana.

Agradeço acompanhar meu blog aí de seu estado de Mato Grosso.

A PEC 47 foi aprovada ontem, e segue agora para a Câmara dos deputados para apreciação e se for aprovada deverá ser promulgada juntamente com a PEC 20. O Presidente da Câmara afirmou que tramitará a PEC 47 dentro do prazo regimental e sem açodamento, mas o lobby vai ser grande para apreciação imediata, tal como ocorreu no Senado. Quanto ao acréscimo de Vereadores, deverá ser feita uma nova operação tendo em vista que com maior número de cadeiras o coeficiente eleitoral se modifica significando que partidos que não o atingiram, possam fazê-lo agora.

Unknown disse...

ÓLÁ AMIGO
SOU PRIMEIRO SUPLENTE DO MEU PARTIDO, MAS SE MEXER NO COEFICIENTE DA LEGENDA EU AINDA NÃO CONSIGO SER ELEITO, MAS ESCUTO COMENTÁRIOS DIZENDO QUE QUEM ENTRE SÃO OS SUPLENTES. TEM COMO CONFIRMAR PRA MIM QUAL A INFORMAÇÃO QUE ESTÁ CORRETA ? AGUARDO

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caso haja aumento do número de cadeiras na Câmara de seu Município, você deverá refazer as contas dividindo os votos válidos da eleição proporcional pelo número de cadeiras de Vereadores, chegando ao quoeficiente eleitoral, que, evidentemente será mais baixo. Você deverá recorrer a um advogado eleitoral de seu município para refazer as contas no caso concreto para saber se você continuará suplente ou se conseguirá a cadeira. De qualquer sorte, não assumirão necessariamente os suplentes, no município de Campos dos Goytacazes, um partido que anteriormente não havia conseguido legendas para eleger nenhum Vereador, acabará, na hipótese elegendo um e um 1° suplente não obterá a vaga.

Espero ter esclarecido

serginho disse...

OLÁ

TEM ALGUMA NOVIDADE SOBRE O PEC DOS VEREADORES ?