sexta-feira, 19 de junho de 2009

ROBERTO MORAES NOTICIA EM SEU BLOG A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS INDICIADOS DA "CAMPOS LUZ".

O blog de Roberto Moraes informa a decretação da Prisão de Sivaldo Abílio e outros envolvidos que tiveram a prisão Temporária Decretada e revogada anteriormente.
"Juiz decreta nesta manhã prisão preventiva para indiciados da Operação Alta Tensão
O Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campos atendendo solicitação do Ministério Público decretou hoje, a prisão preventiva e não mais temporária, dos envolvidos na Operação Alta Tensão da qual foram objetos, há duas semanas, com a decisão da detenção para o aprofundamento das investigações.A Polícia Civil já está nas ruas cumprindo os mandados de prisão de:Sivaldo Abílio de Oliveira;Erivelton Mata Azevedo;Jorge Tadeu Fidélis;Italanei Barroso Falcão;Paulo da Costa Monteiro;Luiz Fernando de Siqueira.Os três primeiros já são considerados foragidos da polícia porque não foram encontrados em suas residências. Os demais mandados de prisão estão sendo cumpridos, sendo que Luiz Fernando de Siqueira, já se encontra preso na Casa de Custódia de Campos, por conta da operação anterior na qual acabou se entregando dias depois à Polícia Civil. Todos são agora réus no processo e não mais indiciados e investigados pela Polícia Civil, após o acatamento das denúncias do MP por parte da Justiça.".
Comentário do Blog.
Se não houver fatos novos, será mais um Habeas Corpus bem sucedido.

4 comentários:

Sérgio Provisano disse...

Caro Doutor

Como bem dissestes, se não houver nenhum fato novo, de novo, só os bem sucedidos Habeas Corpus a serem solicitados pelos advogados dos acusados que na primeira fase da Operação Alta Tensão.

Aparentemente, é o que se desenha no caso em tela, mas vamos esperar os desdobramentos da operação e ver como é que ficará.

Eu, na minha santa ignorância, pergunto ao Doutor:

1 - Qual foi a motivação para que o juiz, emitisse um mandado de prisão preventiva para o cidadão luiz Fernando de Siqueira, que já se encontra preso? Não seria como chover no molhado?

2- Não seria de bom tom que a autoridade responsável pelo inquérito pedisse a prisão preventiva do acusado que já está preso, visto que é uma prerrogativa dela?

Posso estar fazendo questionamentos tolos, espero que não mas, aguardo, ansioso, mais uma de suas lições de Direito.

Um forte abraço.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Meu caro Provisano.

O que ocorre que que a prisão temporária de 5(cinco) dias deve ter se expirado, motivo pelo qual foi decretada a prisão preventiva.

Grato por prestigiar meu blog com seus imporantes comentários.

Maxsuel

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro amigo Mariano Amorim.

Abaixo estou postando seu importante comentário, sempre pleno de razão de ordem jurídica.

"Não conheço um único parágrafo nem do IP nem do processo. Mas, faço coro com o Blogueiro, meu nobre e culto colega, ou será que já estão adiantando uma pena que nem sabem se aplicarão?"

Mariano Amorim.

Tem toda a razão colega. Estão banalizando institutos importantes, como o da prisão temporária e preventiva, o que só desmerece o Poder Judiciário. O que a sociedade está pensando acerca desse "prende e solta".

sérgio Provisano disse...

Caro Doutor

Obrigado pelo esclarecimento, deve ter sido essa a razão de se chover no molhado.

Quanto à sua indagação, sobre o que a sociedade vai pensar sobre esse prende e solta, creio que isso só contribuirá para aumentar o descrédito que a população tem com o judiciário.

A banalização da utilização desses institutos citados leva nessa direção. A não ser que hajam novidades que realmente embasem esses novos pedidos de prisão, tais determinações judiciais acabarão por ter um efeito pífio no processo, mas assim como o Mariano, desconheço o teor do inquérito policial e as alegações que fizeram com que o juiz ficasse convencido da necessidade de decretá-las, ficarei, juntamente com toda a sociedade, ansioso, aguardando o desdobramento da operação policial.

Um fortíssimo abraço.