segunda-feira, 6 de julho de 2009

DESAPROPRIAÇÃO DE CASA EM SÃO SEBASTIÃO DE CAMPOS RESULTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública, em face de Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, Carlos Edmundo Ribeiro de Oliveira, Luis Fernando Duarte Aquino, Adriano marques dom Nascimento, Luiz Alberto Ribeiro Gomes e Regina Célia Barreto dos Santos. É que uma casa localizada em São Sebastião de Campos, no 4° Distrito de Campos dos Goytacazes que tem como valor venal R$ 18.495,50, foi desapropriado pelo Prefeito Alexandre Mocaiber por R$ 112.000,00. Alem do Prefeito são Réus o então Secretário de Fazenda, os membros da comissão de avaliação alem da proprietária do imóvel expropriado. Na aludida ação que foi distribuída para a 4ª Vara Cível desta Comarca, sob o n° 2009.014.009659-7, além de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multas, o Ministério Público pede o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo erário.

4 comentários:

Batista disse...

Então o MP vai ter que rever muitas desapropriações. Creio que até o terreno e as casas que deram lugar a atual sede do fórum Maria Teresa Gusmão não foram desapropriadas pelo valor venal.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Batista.

Concordo esta é apenas uma das muitas desapropriadas. O Ministério Público alega que o valor venal guarda fidelidade com o valor de mercado, mas a distorção verificada é muito grande. Conheço bem São Sebastião e posso afirmar que uma casa muito melhor do que a que foi desapropriada pode ser adquirida ali por 1/3 do valor pago pelo município.

Obrigado por acompanhar meu modesto blog.

Provisano disse...

Caríssimo Doutor

Gostaria de um esclarecimento seu em relação à questão da desapropriação desse imóvel, sob a ótica de quem realmente é o principal responsável pelo ato.

Vamos aos detalhes:

1 - O imóvel em questão foi despropriado com um objetivo "x" e, para que tal desapropriação ocorresse, foi nomeada uma comissão para avaliação do mesmo, composta por sevidores com habilitação e conhecimento técnico para tanto, nos nomes citados, reconheço um arquiteto, o Luis Fernando Duarte Aquino e o Adriano Marques do Nascimento, que, salvo engano, foi secretário municipal de obras.

2 - O valor venal do imóvel é, sabidamente, diferente do valor real de mercado e, devo admitir, sem que haja por minha parte qualquer depreciação de valor em relação à comunide de São Sebastião, que o mesmo talvez seja exagerado, R$ 112.000,00, para o local, se bem que desconheço o padraõ de acabamento, a área de terreno, a área edificada, etc.

3 - Se a comissão nomeada tinha todos os atributos para chegar a uma avaliação de quanto valia o imóvel para efeitos de desapropriação, avaliação esta que serviu de base para que, após um parecer da própria procuradoria do município, cujo parecer era fundamental para o rito final do processo, fosse efetivada a despropriação, pergunto-lhe: Porquê o prefeito e o secretário de fazenda, teriam que responder por esse crime de improbidade administrativa, se eles seguiram as orientações dadas pela comissão que avaliou o imóvel e pelo parecer final da procuradoria, que no tópico, está excluída de qualquer responsabilidade nesse procedimento que o MPE propôs?

Não estou fazendo defesa de nínguém, quero deixar claro, até concordo em princípio, que o valor possa ser considerado exagerado, mas considerar a proprietária do imóvel como um dos possíveis réus não seria forçar demais a barra?

Existem provas de algum esquema ilícito na desapropriação do imóvel ou a base para tal processo está fincada na diferença entre valor venal e valor real de mercado?

O valor venal sabemos é um parâmetro legal para cálculo de IPTU entre outras coisas. Quando o bem é vendido, os impostos que incidem sobre ele, são baseados no valor final da venda, até porque, se fôssemos pagar ao poder público, impostos sobre o valor de mercado, ao fim de pouco anos, nós pobres cidadãos que já pagamos uma carga absurda de impostos, estariamos na bancarrota e pagando para morar no que é nosso.

São tantas perguntas que acho que extrapolei mas, de antemão, um forte e fraternal abraço.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Provisano.

Sem certeza de êxito, passo a me manifestar sobre seus lúcidos questionamentos.

A responsabilidade do Prefeito e Secretário de Fazenda.

Tendo a proprietária exercido cargo de confiança no Governo, aliado a outros elementos de convicção, suspeita o Ministério Público que tenha havido concluio para de forma dolosa lesar os cofres públicos municipais.

Sou nascido e criado na localidade de Poço Gordo, conhecendo, portanto a realidade patrimonial daquela regição, podendo afirmar que na Praça de São Sebastião, encontra-se residência de nível muito superior daquela expropriada pelo valor de quarenta a cinquenta mil reais.

Como já dito, há elementos que justifiquem as suspeitas do Minist´erio Público, como por exemplo, o curto prazo de instauração do processo 17/05/2006 e seu término com o pagamento de R$ 112.943,55, ou seja: 17/08/2006, em cotejo com a efetiva construção da creche.

Neste comentário não é possível, mas vou postar algumas fotos do imóvel, a que tive acesso.

Grato

Maxsuel