segunda-feira, 27 de julho de 2009

JUIZ E DELEGADO SÃO DENUNCIADOS POR ESCUTAS ILEGAIS.

O juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública, do estado do Rio Grande do Norte, vão responder a processo por instalarem ilegalmente 1.864 grampos telefônicos entre 2003 e 2007. A denúncia do Ministério Público Estadual foi recebida, nesta quarta-feira (22/7), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. As informações são da Folha de S.Paulo.
De acordo com a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.
Além disso, o Ministério Público argumenta que não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações e que não houve respeito às condições definidas pela legislação que trata das escutas.
Entre os grampeados pela dupla, segundo o Ministério Público, estão advogados, jornalistas, empresários e autoridades que não respondiam a processos na Justiça nem apresentavam motivos para a interceptação.
Em maio, o juiz foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça por negligência e violação à legislação. Foi determinada sua remoção compulsória para uma vara não criminal para alertar "a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas", segundo a decisão. Desde então, ele está afastado sob licença médica.
Maurílio Pinto deixou o cargo de secretário-adjunto há cerca de um ano e hoje é o responsável da Delegacia de Capturas da Polícia Civil.
O advogado que defende Medeiros e Adel, Cleto de Freitas Barreto, afirmou que faltam provas para sustentar a denúncia e que seus clientes agiram "no cumprimento do dever legal, com resultado positivo para a sociedade".
Ele acrescenta que "não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas".
Comentários do blog.
Que bom que estão sendo punidas estas pessoas que não guardam qualquer respeito à individualidade e ao direito ao sigilo das comunicações dos cidadãos, garantidos pela Constituição Federal. O que tem ocorrido é que alguns Delegados grampeiam telefones antes, e após isso é que pedem autorização ao Poder e, em alguns casos tais autorizações são concedidas ao arrepio da Lei.

Um comentário:

Sérgio Provisano disse...

Escutas ilegais, atos ilegais, cometidos ao arrepio das leis e, o advogado dos réus, tem a cara-de-pau de alegar (alegações pífias, diga-se de passagem) que os atos praticados por seus clientes proporcionaram "resultado positivo para a sociedade". E vai mais adiante dizendo: "não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas".

Esse "advogado" mesmo levando em conta estar no seu papel de defender seus cliente, praticando o que podemos classificar de "redução de danos à imagem (má imagem) de seus clientes", deveria antes de mais nada, defender os precitos que estão em nossa Lei Maior, que condena o uso de escutas e grampos, sem a devida autorização legal. Às vezes é melhor um "sem comentários" do que falar essas sandices, como o "advogado" Cleto de Freitas Barreto falou.

Essa prática nefasta de escutas clandestinas tem que ser combatida com muito rigor e, as autoridades constituídas devem, até por dever de ofício, praticar o respeito à Lei e à Ordem, como exemplo para toda a sociedade. Se não for assim, para que leis?

Forte e fraternal abraço.