Embora não se possa a ter certeza absoluta do nível de participação do goleiro Bruno no provável assassinato de sua ex-namorada, não se pode admitir que seu advogado seja impedido de ter acesso aos autos do inquérito. Por pior que seja o cliente seu advogado está no legítimo exercício da profissão. A advocacia é tão importante no estado democrático de direito, que é a única profissão cuja importância é prevista na constituição Federal. Quem cometeu ou de qualquer forma contribuiu para o assassinato deve pagar pelo crime, conforme suas respectivas culpabilidades, mas o advogado está apenas exercendo sua profissão e deve, portanto, ser respeitado.
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3 comentários:
Respeito caro Doutor, essa é a palavra-chave, dentro desse espetaculoso e midiático processo, onde para se obter audiência e vender mais jornais e, é claro, por parte das autoridades policiais, disputar espaço frente aos microfones e câmeras e holofotes, com o fito de inflar os egos das mesmas, atropelam-se questões básicas de Direito, como bem colocastes no seu tópico. O que me espanta é que ao advogado do jogador tenha sido negada uma prerrogativa por parte do delegado que, em tese, tem conhecimento dos aspectos legais, por ser um, repito, em tese, operador do Direito (afinal, para ser delegado é preciso ser no mínimo bacharel na área). Eu acho que tem muita gente querendo aparecer, esse é mais um dos milhares de casos de violência que grassam nesse nosso país, o diferencial, oumelhor, os diferenciais são que envolvem uma figura famosa e traz à tona, a discussão doutrinária do homicídio sem cadáver (até o momento), o que é deveras interessante, o resto é puro espetáculo para a mídia.
Um fortíssimo e fraternal abraço.
O advogado tem que ter acesso, claro.
Caro provisano.
Confesso que não tenho simpatia alguma pelo goleiro Bruno. E não é só por ser do Flamengo, haja vista que sempre tive por atletas como Zico, Junior, Adilio, Andrade e outros atletas desta agremiação espostiva, enorme respeito e admiração. Todavia, embora não pareça, não estamos mais no regime da ditadura, onde o Delegado(com base no depoimento de um menor) produz, frente às câmeras de televisão um verdadeito show pirotécnico, julgando e condenando e mais grave, sem permitir aos advogados ter acesso aos autos do inquérito. Acho que o congresso já deveria ter alterado a legislação para impedir estes atos de promoção pessoal de delegados e promotores, que não raro, cometem atos que não se coadunam com a verdadeira vocação do estado democrático de direito. Devemos sempre salientar que segundo nossa constituição, ninguem será considerado culpado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado.
Abraço.
Maxsuel
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