Eis o Decreto, publicado no DO de hoje:
"DECRETO N° 242/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL
OU PARCIAL, O IMÓVEL ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 73, VIII da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "e" e “h”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, Total ou Parcial, o imóvel abaixo relacionado, localizado neste Município:
I - imóvel situado na Estrada Dr. Lourival Martins Beda nº. 49, Antiga Estrada do Açúcar, 2º distrito de Campos dos Goytacazes, designado pelo prédio residencial com área construída de 131,46 m² e respectivo terreno, registrado em nome de Marcelo Lessa Bastos,(grifei) com o nº. R.3, da matrícula nº. 4.476, do livro 2-0, , fls. 086, lavrado no Cartório de Paz do 4º Distrito de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos termos do artigo 15 do citado Decreto-Lei 3.365/41, e a área desapropriada terá por destinação o funcionamento do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta dos Royalites do Petróleo.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 27 de julho de 2010.
NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
Id"
"DECRETO N° 242/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL
OU PARCIAL, O IMÓVEL ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 73, VIII da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "e" e “h”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, Total ou Parcial, o imóvel abaixo relacionado, localizado neste Município:
I - imóvel situado na Estrada Dr. Lourival Martins Beda nº. 49, Antiga Estrada do Açúcar, 2º distrito de Campos dos Goytacazes, designado pelo prédio residencial com área construída de 131,46 m² e respectivo terreno, registrado em nome de Marcelo Lessa Bastos,(grifei) com o nº. R.3, da matrícula nº. 4.476, do livro 2-0, , fls. 086, lavrado no Cartório de Paz do 4º Distrito de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos termos do artigo 15 do citado Decreto-Lei 3.365/41, e a área desapropriada terá por destinação o funcionamento do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta dos Royalites do Petróleo.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 27 de julho de 2010.
NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
Id"
COMENTÁRIO DO BLOG:
Não se sabe se se trata do Promotor de Justiça ou um homônimo seu.
De qualque forma, se existe mesmo o interesse público, não há qualquer óbice à pretendida desapropriação, que certamente observará rigorosamente a legislação pertinente.
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