sexta-feira, 30 de julho de 2010

CANDIDATOS NÃO TERIAM CUMPRIDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DO TRE-RJ.

Li aqui e ali, que alguns candidatos não teriam cumprido o prazo para cumprir diligência consistente na juntada de documentos faltantes no processo de registro de candidatura. Torço para que a juntada desses documentos extemporaneamente sejam aceitos através de embargos de declaração, pedido de reconsideração ou até mesmo no Recurso Especial. Todavia, o risco de indeferimento é grande na medida em que no TSE, já há entendimento pela não admissão do suprimento da irregularidade posteriormente ao julgamento definitivo, in verbis:

AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29899 - santa luzia/MG

Acórdão de 11/10/2008

Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/10/2008

Ementa:

Registro. Candidato a vereador. Juízo eleitoral. Indeferimento. Apresentação. Documento. Juntada extemporânea.

1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não é admitida a juntada extemporânea de certidão criminal, após a sentença de indeferimento do registro, considerando, ainda, que o juiz cumpriu o art. 33 da Res.-TSE nº 22.717/2008, facultando ao candidato a apresentação do referido documento, nos termos do art. 33 da mencionada resolução.

2. A Súmula nº 3 desta Corte Superior apenas admite que, no processo de registro, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.

Um comentário:

Anônimo disse...

A juíza do Juizado Especial Cível de Miracema, Simone Dalila Nacif, concedeu uma liminar, ontem, atendendo pedido do veredor Paulo Cesar Azevedo (PDT), de Miracema, para que um blog da cidade, denominado "Miracema Mostra Sua Cara", do ex-policial Mario Benedito Justino Junior (processo0002692-16.2010.8.19.0034) , excluísse um comentário ofensivo, feito de forma anônima, contra o político. No comentário publicado no blog, o vereador era ofendido moralmente e acusado até da prática de crimes, que na verdade nunca ocorreram. A liminar foi concedida num processo de dano moral movido por Paulo Azevedo contra o ex-policial, que vem atacando a honra de várias pessoas na cidade. Há cerca de 1 ano, o mesmo ex-policial foi condenado a retirar um comentário ofensivo a um veterinário de Miracema, Otavio Bastos Saraquino (processo 0002739-24.2009.8.19.0034). O veterinário também quer reparação de danos morais de Mario Justino.