sábado, 14 de agosto de 2010

BREVE RELATÓRIO SOBRE O CASO DA CASSAÇÃO DA PREFEITA DE CAMPOS ROSINHA GAROTINHO.

Como é sabido o TRE-RJ, deu provimento ao Recurso Eleitoral manejado pelo Ministério Público Eleitoral nº 7.345, cassando o Mandato da Prefeita Rosinha Garotinho. Visando a manutenção da Prefeita no cargo seus advogados ajuizaram perante o TSE, Ação Cautelar com pedido de liminar para atribuir efeito suspensivo so Recurso Especial que seria interposto no TRE-RJ, a quem cabe analisar, a princípio, os requisitos de admissibilidade. O Ministro do TSE Marcelo Ribeiro que dias antes havia deferido liminar a Garotinho quanto ao mesmo acórdão, indeferiu o pedido da Prefeita. No recesso do TSE, os advogados de Rosinha Garotinho interpuseram Agravo Regimental em ataque à decisão do Ministro Marcelo Ribeiro, também com pedido de liminar, que, desta feita, foi indeferido pelo Ministro Presidente Ricardo Lewandovisk. O Agravo Regimental estgava na pauta de julgameno do dia 12 de Agosto(quinta-feira), mas foi retirado de pauta apesar de seu item número 5(cinco), e deverá ser julgado na próxima semana. Enquanto isso, o Recurso Especial interposto junto ao TRE-RJ não foi admitido, tendo os advogados da Prefeita Rosinha Garotinho interposto Agravo de Instrumento contra esta decisão para o TSE, que decidirá se admite ou não o Recurso Especial inadmitido na origem, podendo até mesmo julga-lo se os autos estiverem em termos. Se o TSE der provimento ao Agravo Regimental, a Prefeita retorna o cargo até o trânsito em julgado da decisão do TRE que cassou seu mandato, o que se dará com o julgamento de seu Recurso Especial, ou, talvez através de Mandado de Segurança junto ao STF, permanecendo, entretanto, fora do cargo em caso de desprovimento. Neste último caso, aguar-dar-se-ia o Julgameno do Recurso Especial o que demandaria um espaço de tempo mais longo. Lembro que embora sejam casos diversos o Recurso Especial de Carlos Alberto Campista não foi admitido no TRE-RJ e seu Agravo de Instrumento também não foi exitoso, o que implicou na definitividade de sua cassação. Questão tormentosa e até agora não enfrentada pelos juristas da planície, é saber se, caso o Recurso Especial da Prefeita seja julgado em 2011(nos dois últimos anos do mandato) que espécie de eleição seria realizada, a direta(através de votação do povo) ou a indireta(através de votação da Câmara Municipal). Está posto o desafio.

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