Diferentemente do que foi publicado num jornal local, o candidato a Deputado Estadual Marcos Bacellar não teve seu registro indeferido, pelo menos por enquanto. O que ocorreu é que deixou de ser foi acostada ao pedido de registro de candidatura a "certidão de objeto e pé"(certidão que informa a situação atual do processo crime a que eseja respondendo o candidato) que é exigida pelo parágrafo 2º do inciso VI da Resolução 23.221 do TSE. De qualquer sorte, o artigo 31 da mesma Resolução prevê o prazo de 72 horas para que seja suprida a irregularidade. No caso em tela o Vereador Marcos Bacellar responde a um processo criminal movido pelo Ministério Público, por calúnia contra o Procurador da República Eduardo Oliveira.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
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