quinta-feira, 5 de agosto de 2010

CANDIDATOS COM REGISTROS INDEFERIDOS PELO TRE-RJ, NÃO ESTÃO IMPEDIDOS DE CONTINUAREM EM CAMPANHA, CONCORREREM E SEREM VOTADOS MESMO SUB JUDICE.

Só para esclarecer o eleitorado, todos os candidatos que tiveram seus registros indeferidos recorreram ou recorrerão ao TSE para tentar reformar a decisão do TRE-RJ, o que lhes permite praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive participar do horário gratuito eleitoral, ter seus nomes nas urnas e serem votados normalmente.

Eis o dispositivo pertinente:

"Lei 9.504/97.

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). "

Assim, afirmativas do tipo fulano está fora pode induzir o eleitor em erro.
Lembremos como exemplo a Vereadora Ilsan Vianna que teve seu registro indeferido pelo TRE-RJ e validou seu registro no TSE. Muita calma nesta hora.

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