sábado, 11 de dezembro de 2010

DECISÃO DE MINISTRO MARCO AURÉLIO QUE RETIRA A VAGA DE FEIJÓ CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.

Como amplamente foi noticiado na imprensa e nos blogs, o Ministro do TSE Marco Aurélio Melo determinou a recontagem de votos para Deputado Federal considerando válidos para a legenda os votos de alguns Deputados do PTdoB que não possuíam registro na data da eleição.

Encontrai na página do TSE, 21 (vinte e uma) decisões. Todas no sentido de que segundo o §3º do Artigo 175 do Código Eleitoral, os votos são nulos para todos os efeitos.

Vejam as decisões neste link:http://www.tse.gov.br/internet/jurisprudencia/index.htm
Digitem no campo Perquisa livre o seguinte: votos e nulos e legenda

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