quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PR NACIONAL PEDE SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE TIRA VAGA DO DEPUTADO FEIJÓ.

O Partido da República nacional ajuizou na data de hoje pedido de suspensão de segurança contra o ato do Ministro Marco Aurélio que determinou a recontagem dos votos de Deputados Federais do Estado do Rio de Janeiro.

Eis a notícia extraída do site do TSE:

PR quer suspender decisão que determinou novo cálculo dos votos da bancada do PT do B

O diretório nacional do Partido da República (PR) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para suspender decisão individual do ministro Marco Aurélio que deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recalcule os votos dados nas eleições de 2010 ao Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) do Rio de Janeiro para a Câmara dos Deputados.

Em razão do quociente eleitoral, a decisão permite ao PT do B eleger o candidato Cristiano José Rodrigues de Souza, que recebeu 29.176 votos, ao cargo de deputado federal pelo estado. O PR solicita a suspensão dos efeitos da medida liminar até o exame dos recursos ajuizados contra a decisão.

A decisão do ministro Marco Aurélio afeta o próprio Partido da República e seu candidato Paulo Fernando Feijó Torres, que perderia a sexta vaga obtida pela legenda para a Câmara dos Deputados com o recálculo dos votos do PT do B ordenado pelo ministro.

O ministro ressaltou que o pedido do PT do B ocorreu por não ter atingido o quociente eleitoral, calculado em 173.884 votos. Tal fato se deu porque 18 candidatos ao cargo de deputado federal pela legenda, que conquistaram juntos 18.579 votos, tiveram seus registros de candidatura indeferidos, o que tornaria seus votos nulos. Com o recálculo dos votos, o PT do B atinge 176.648 votos válidos, o que abre espaço para a eleição de mais um de seus candidatos, no caso Cristiano José Rodrigues de Souza.

O recálculo foi determinado pelo ministro Marco Aurélio por entender que os votos pertencem ao partido e não ao candidato. De acordo com o ministro , “a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm proclamado a ênfase atribuída aos partidos políticos pela Constituição Federal – artigo 17. Tanto é assim que vieram placitar o princípio da fidelidade partidária”.

Contestação

O Partido da República argumenta que a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio ao PT do B para que o TRE do Rio de Janeiro refaça o cálculo dos votos dados à legenda no tocante ao cargo de deputado federal, causa lesão ao interesse público, pois promove o desequilíbrio do sistema proporcional entre os estados da Federação e entre os partidos políticos do mesmo estado. Além disso, segundo o PR, provoca insegurança jurídica e instabilidade das representações dos partidos políticos no Congresso Nacional. O partido ressalta que a suspensão da liminar se mostra urgente já que a diplomação pelo TRE dos candidatos eleitos no Rio de Janeiro está marcada para as 14h desta quinta-feira (16).

Sustenta a legenda que a decisão do ministro Marco Aurélio “provocou a quebra da unicidade do sistema proporcional que passou a ser calculado de duas formas distintas: uma pela regra previamente definida (na qual não se conta para nenhum efeito os votos atribuídos a candidatos inelegíveis e não registrados) e outra, em que esses votos são calculados para a legenda, segundo o entendimento exposto na liminar, já adotado para outros quatro estados”.

Questiona o PR que a liminar deferida pelo ministro se limitou a determinar a contagem dos votos apenas para o PT do B. “Assim, no Estado do Rio de Janeiro contou-se apenas para o PT do B os votos dos seus filiados sem registro de candidatura”, diz o diretório nacional da legenda.

“Ocorre que praticamente todos os Partidos Políticos possuem filiados com registros indeferidos e que não terão seus votos contabilizados”, destaca o PR.

O partido prevê que, diante desse quadro, haverá um grande número de processos judiciais apresentados no TSE sobre o assunto, com a judicialização do processo eleitoral. Isto porque, de acordo com o PR, no caso haveria “tratamento desigual para situações fáticas idênticas”.

Afirma ainda que a liminar deferida ao PT do B está em conflito com a jurisprudência do TSE, com as resoluções do Tribunal sobre a questão, e com a própria legislação eleitoral. Salienta que “em todas as eleições já realizadas no Brasil os resultados são proclamados desconsiderando-se os votos atribuídos a candidatos não registrados”, entre outros argumentos.

Segundo o PR, a decisão do ministro Marco Aurélio “produz o efeito de alterar a definição das bancadas dos partidos políticos no Congresso Nacional”. No entanto, o partido afirma que a definição das bancadas da futura legislatura do Parlamento tem “efeitos múltiplos” na ordem política e eleitoral, pois determina o funcionamento parlamentar, a distribuição do fundo partidário e o tempo de rádio e televisão para os partidos e candidatos.

EM/LF

Processo relacionado: SS 422948

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