sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

JUDICIÁRIO DECIDIRÁ SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL DE LEI DE SJB SOBRE TOMBAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS NO 5º DISTRITO.

Estive presente à sessão da Câmara Municipal de são João da Barra, que derrubou o veto do Poder Executivo à Lei de Autoria do Poder Legislativo que tombou os imóveis desapropriados pela CODIN para implantação de um condomínio Industrial. A questão que se desdobrará na Justiça será a análise da constitucionalidade da Lei que agora vai ser promulgada. A primeira questão é o vício de iniciativa, já que tal matéria se insere entre aquelas de competência exclusiva do Poder Executivo. Outro ponto a ser questionado é o quorum estabelecido na Lei Orgânica do Município para derrubada do veto que é de maioria absoluta, enquanto a Constituição Federal estabelece que este quorum é de 2/3 dos vereadores da Câmara. Há também um questionamento sobre a nulidade da sessão em razão de ter o presidente votado em matéria que prevê quorum de maioria absoluta, haja vista que a Lei orgânica estabelece que o Chefe do poder Legislativo só tem voto na eleição da Mesa, para desempate de qualquer matéria e em matéria que exija para aprovação o quorum de 2/3 dos votos dos Edis. A sessão foi muito conturbada com direito a chingamento á Vereadores e ao Deputado Estadual Paulo Ramos, de cujo pronunciamento - não previsto no Regimento interno - se socorreu a Mesa Diretora na defesa da rejeição do Veto.

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