O BLOG RECEBEU INFORMAÇÃO AINDA NÃO CONFIRMADA, DE QUE O CONTRATO ENTRE A CEDAE E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA SE EXPIROU E OUTRA EMPRESA NÃO FOI CONTRATADA. O ASSUNTO É GRAVE E SE FOR VERDADEIRA A INFORMAÇÃO, AFRONTA INCLUSIVE A LEI 8.987/95, QUE TRATA DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS. VOU BUSCAR MAIS INFORMAÇÕES, MAS INDEPENDENTE DISSO, É URGENTE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO APURE. É QUE SE NÃO HÁ CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORRE DE FORMA ILEGAL. TAMBÉM O PODER LEGISLATIVO TEM A OBRIGAÇÃO DE INVESTIGAR, MAS NÃO SEI SE OS SENHORES EDIS SE OCUPARÃO DESSE ASSUNTO.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário