terça-feira, 26 de janeiro de 2010

TRE REÚNE JUIZES ELEITORAIS PARA PLANEJAR FISCALIZAÇÃO.


Repercuto aqui a notícia lida no site URURAU, cujo teor é o seguinte:
Reprodução


"Juízes sendo orientados para como coibir abusos nas eleições

O coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral, juiz Luiz Márcio Pereira se reuniu esta semana com cerca de 60 juízes eleitorais do Estado do Rio de Janeiro para orientá-los sobre os trabalhos da fiscalização e do poder de polícia das eleições gerais de outubro de 2010.

“É fundamental que comecemos a traçar já em janeiro os primeiros passos da atuação da fiscalização, uma vez que as campanhas estão se antecipando a cada pleito e temos que garantir o princípio da igualdade entre os candidatos”, explicou o magistrado.

A coibição da propaganda extemporânea, requisição de pessoal para auxiliar os trabalhos da fiscalização e as mudanças provocadas pela Lei 12.034/09 foram alguns dos temas abordados.

“O papel da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) é justamente orientar e dar treinamento aos magistrados. Nestes encontros estreitamos os laços com os juízes de cartório, conhecendo a realidade de cada município para poder resolver com maior rapidez os eventuais problemas”, disse Luiz Márcio, que atualmente é o diretor da EJE.

Segundo ele, este primeiro encontro foi bastante proveitoso. “A presença dos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral no Estado foi maciça, com a participação tanto de pessoas que já têm experiência em pleitos anteriores como daqueles que irão conduzir as eleições pela primeira vez, mas todos estão dispostos a garantir eleições tranquilas”, assegurou o magistrado, acrescentando, ao lado do chefe da fiscalização da propaganda, Luiz Fernando Santa Brígida, que serão realizadas outras reuniões neste mesmo sentido. "

COMENTÁRIOS DO BLOG:
Ótimo. É importante que a fiscalização seja rigorosa e eficaz.

Todavia, me preocupo quando há reuniões de quem julga em primeira instância com quem tem a competência para rever estas decisões.

Recentemente o TRE-RJ, seguindo por sua vez orientação do TSE, instruiu os Juízes eleitorais a desobedecer a Emenda Constitucional que estabeleceu o número Vereadores nas Câmara Municipais.
Ou seja: Os Juízes de Primeira Instância se viram constrangidos a seguir o pensamento das instâncias superiores.

No meu modesto entendimento, os Magistrados podem tomar como parâmetro a jurisprudência das Cortes Superiores, e devem obedecer às decisões vinculantes, mas daí a seguir a orientação manifestada através de ofício, dissociada do devido processo legal há uma distância quilométrica.

Nenhum comentário: