quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

A DIVULGAÇÃO DE ENQUETES E SONDAGENS NA RESOLUÇÃO TSE 23.190

Tenho observado uma proliferação de divulgação de enquetes e sondagens com relação às eleições de 2010.


Achei oportuno lembrar que a legislação estabelece que o responsável pela divulgação esclareça aos leitores que não se trata de pesquisa e que não há controle de amostra nem se utiliza de método científico para sua realização.


Caso esta exigência não seja obedecida, a divulgação é tratada como pesquisa e não tendo sido registrada está sujeita à multa que varia de R$ 53.205,00 à 106.410,00.


Eis o que prevê a Resolução TSE 23.190, publicada em 23 de Dezembro de 2009, acerca do assunto.



Art. 21. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita Inst nº 127/DF. 8 no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, no qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Parágrafo único. A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução.


Portanto, cuidado blogueiros.




5 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Bem lembrado, Maxsuel.

Maxsuel Barros Monteiro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Maxsuel Barros Monteiro disse...

O blog não tem preferência por nenhum candidato, e pretende apenas colaborar, evitando assim que colegas sejam multados por inobservância da legislação, embora possa ser mal interpretado. Não é segredo para ninguem que os órgãos do Ministério Público acompanham os blogs. Verifico que nesse momento, a informação já foi útil e, pelo menos num caso, já cumpriu sua finalidade.

Maxsuel

Anônimo disse...

Boa tarde. meu nome e thaina tenho 16 anos. e sou militante. jovem. pois meu pai. era da época da ditadra e tal e por isso me envolvi com as historias e direitos da população.

vc lembra do MR8? pois é algo que muitos militantes sabem e eu sou uma pessoa que adro estudar algumas coisas de nossos antepassados.
se sim. mande uma mensagem para o eu blog que o responderei.

Redação disse...

Maxsuel, gostaria que visitasse meu blog http://www.politicafsa.blogspot.com para ver se as enquetes da lateral direita e a matéria sobre enquete eleitoral estariam dentro da lei conforme seu post sendo um exemplo correto.
Aguardo sua visita e sua resposta. Muito obrigado desde já.
É um excelente trabalho o desempenhado aqui no blog. Atinge o principal objetivo que é de informar sem dar trabalho no entendimento claro.
Até mais!