Como todos os blogs já noticiaram o Ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento à Ação Cautelar proposta pela Prefeita Rosinha Garotinho. às 15:50 horas a 100ª Zona Eleitoral recebeu ofício do TRE-RJ, comunicando a cassação do mandato da Prefeita e de seu Vice. Da decisão cabe Agravo Regimental para o colegiado. Ocorre que o TSE está de recesso a partir de hoje, o que dificultará a apreciação deste recurso. Contudo há sempre a possibilidade do deferimento de uma liminar no Agravo Regimental, o que acho muito improvável. O Presidente da Câmara Municipal Vereador Nelson Nahim assumirá a Prefeitura e assim ficará inelegível para as eleições de outubro, exceto para concorrer à eleição suplementar para Prefeito.
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3 comentários:
Na hipótese, caro Doutor, de uma eleição suplementar, o vereador Nelson Nahim, terá cumprido o prazo regimental de filiação partidária de um ano, exigida, pelo que venho lendo aqui, ali e acolá? Me responda, caro Doutor.
Forte e fraternal abraço.
Caro Provisano.
Estava sentindo sua falta aqui no blog.
A resposta a seu questionamento é sim. Antes de outubro de 2009, o Vereador Nelson Nahim se desfiliou do PMDB e ingressou no PR, portanto está filiado há mais de um ano e apto a ser candidato.
Grato e conto com seus sempre sóbrios e inteligentes comentários.
Maxsuel
Grato pelo carinho e atenção, críssimo Doutor mais uam vez, o senhor vem e dirrime uma dúvida que não era só minha, mas também de milhares de pessoas.
Forte e fraternal abraço.
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