segunda-feira, 23 de agosto de 2010

VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA C.M.C.G. DEVERÁ SER POR ESCRUTÍNIO ABERTO.

Alguns colegas blogueiros devem ter consultado exemplares da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos desatualizados e, em razão disso divilgaram informações que não se coadunam com os aludidos diplomas, senão vejamos:

A LOM estabelece acerca do tema, o seguinte:

Art. 18 - A Câmara Municipal reunir-se-á após a posse, no primeiro ano de legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para a eleição de seu presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio aberto de maioria simples,(grifei) considerando-se automaticamente empossados os eleitos. (Nova redação dada pela emenda nº. 37/2003)

§ 1º - No caso de empate, ter-se-á por eleito o mais votado pelo povo.

§ 2º - Não havendo número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa Diretora.

Art. 19 – Para o segundo biênio a eleição para a Mesa realizar-se-á sempre até o último dia da sessão legislativa do primeiro biênio, na sede da Câmara, considerando-se de igual forma automaticamente empossados os eleitos. (Nova redação dada pela emenda nº.23/1999)

Já o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal assim estabelece:

Art. 6º - A Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para eleição do seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio aberto de maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos; observar-se-á o mesmo procedimento na eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
(gifos nossos).

Assim, parece-me que a única interpretação possível é a de que votação para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes deverá ser por escrutíneo aberto.

Um comentário:

Ricardo André Vasconcelos disse...

Obrigado Maxsuel, o meu exemplar da lei orgânica é antigo e acabei falando besteira. Mas faz parte do exercício diário da nossa profissão.
Um abraço

Ricardo André