quarta-feira, 25 de agosto de 2010

NÃO EXISTE A ALEGADA NULIDADE NA RECONDUÇÃO DE NAHIM, ROGÉRIO MATOSO E ALTAMIR BÁRBARA PARA A MESA DA CÂMARA.

O colega advogado e blogueiro publicou em seu blog informação de que a eleição de Nelson Nahim, Rogério Matoso e Altamir Bárbara afrontou o Artigo 21 da Lei Orgânica do Município.

Data venia, a informação não reflete a verdade, pois a atual redação do artigo 21 da LOM, permite sim a recondução dos integrantes da Mesa Diretora.

Todos somos passíveis de erros, mas um erro desta magnitude seria lamentável, não só para a Mesa Dirtora da Câmara, mas também para toda a sua assessoria.

Leiam o Art. 21 da LOM:

"Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução dos integrantes, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa."

Maxsuel.

6 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Correta a sua observação.
Só me tire uma dúvida: de quando é a Emenda? A versão da LOMCG que tenho diz que é a 23/99: é verdade?

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Não me lembro a data exata, mas foi em 2008, último ano da gestão Bacellar. Concordo com Jane Nunes quando ela afirma que deve ser dada maior publicidade à LOM, pois se trata verdadeiramente da Constituição Municipal. Vou mais longe, seria altamente proveitosa uma parceria da Câmara e de outras entidades campistas para fazer uma consolidação na legislação municipal, principalmente nos códigos e nas leis mais importantes.

Sds.

Maxsuel

Marcelo Bessa disse...

Lendo com mais calma vejo que a Emenda 42/2005 proibiu novamente a reeleição, revogando a redação da Emenda 23/99.
Houve outra emenda em 2008, liberando novamente a reeleição?, Maxsuel?

Cleber Tinoco disse...

Maxsuel,

Tem disponível a versão atualizada da Lei Orgânica para enviar-me por email?

Abraços,


Cleber Tinoco

Cleber Tinoco disse...

Maxsuel,


Recebi cópia da LOM e RI da Câmara, mas continuo em dúvida mercê de tanta confusão legislativa e desorganização do Legislativo e Executivo. Sem colocar em dúvida a boa fé dos agentes públicos envolvidos, os textos suscitam dúvidas de fidelidade com aquilo que exatamente está em vigor, isto é, com o que foi aprovado e publicado no diário oficial, o que, na minha opinião, só seria resolvido com a versão digitalizada do diário oficial ou, ao menos, a reprodução do texto originário e de todas as emendas com indicação da data da publicação oficial.

Abraço,

Cleber Tinoco

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Cleber.

Apenas procurei esclarecer e asseguro que a Lei Orgânica e o Regimento Interno que lhe enviei são atuais quanto ao assunto em debate. Todavia se pretende aferir a regularidade do processo legislativo ou se tem dúvida se o texto que lhe enviei está em vigor, sugiro que requeira junto à Câmara Municipal o que for de seu interesse. Eu próprio redigi a Pedido do então Presidente da Mesa Diretora, a emenda que permitiu a reeleição. O que ocorreu após isso foi apenas a consolidação(integração das emendas ao texto original).

Sds.

Maxsuel