quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TSE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO E JULGARÁ RECURSO ESPECIAL DE ARNALDO VIANNA.

Ministro Marcelo Ribeiro dá provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Arnaldo Vianna, determinando a restauração do feito como Recurso Especial e intimação dos Recorridos.

A decisão:

"Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo França Vianna e Hélio José Animal de Almeida de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade dos agravantes em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

É o relatório.

Decido.

Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso.

Publique-se.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2010.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator."



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