Segundo li na sentença publicada no blog do Noel(aqui), a cassação se deu com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97(Captação ilícita de sufrágios), aquele que retirou do cargo Carlos Alberto Campista e o Vereador Serginho do Estaleiro também de São Francisco de Itabapoana. É que o TSE firmou jurisprudência no sentido de que a sentença que cassa mandato com base neste dispositivo é executada de imediato, cabendo recurso, mas sem efeito suspensivo. Vamos aguardar os acontecimentos.
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