sexta-feira, 19 de novembro de 2010

GAROTINHO TAMBEM TEM AGRAVO PROVIDO E TERÁ SEU RECURSO ESPECIAL JULGADO PELO TSE.

Tal como ocorreu com Arnaldo Vianna, Garotinho também teve provido seu Agravo de Instrumento, significando que seu Recurso Especial será julgado pelo TSE.
Vejam a decisão:

Decisão Monocrática em 11/11/2010 - AI Nº 262467 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade do agravante em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

É o relatório.

Decido.

Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso.

Publique-se.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2010.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.



FONTE: BLOG DE CLÁUDIO ANDRADE

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