segunda-feira, 22 de novembro de 2010

ADVOGADO DE BRUNO PODE SER PUNIDO PELA OAB DE MINAS GERAIS.

Conselho Federal apoia abertura de processo contra advogado

Da revista eletrônica Conjur

18/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apoiou a decisão do presidente da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, de determinar a abertura de procedimento de suspensão preventiva de Ércio Quaresma, advogado do goleiro Bruno Fernandes. O goleiro é acusado da morte de Elisa Samúdio.

A decisão foi baseada no artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94), que prevê a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Nesta terça-feira, dia 16, Quaresma admitiu publicamente ser viciado em crack desde 2003, mas que nunca teria entrado "doidão" em um plenário de tribunal.

De acordo com Cavalcante, é dever do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, além de atuar com decoro, zelando por sua reputação pessoal e profissional. "A partir do momento em que o advogado não tem esse cuidado, obviamente fere as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. A OAB não abre mão da aplicabilidade do seu Código de Ética porque a respeitabilidade e credibilidade da profissão estão ligadas à ética profissional", afirmou.

O presidente nacional da OAB também destacou que estão previstos no artigo 2º, parágrafo único, incisos I a III do Código de Ética e Disciplina da OAB, que o profissional deve zelar por sua reputação profissional, atuar com independência, honestidade e decoro. O Tribunal de Ética e Disciplina de Minas Gerais concedeu prazo de 48 horas para que o advogado se manifeste. Em seguida, se reunirá para decidir sobre a suspensão preventiva.

Fonte: www.oab-rj.org.br

Nenhum comentário: