O Vereador se mostrou bastante irritado na última sessão do ano. O Vereador contestou o Presidente da Câmara Dr. Nelson nahim, que seguindo a orientação do corpo jurídico da Casa, aplicou o art. 168 do Regimento Interno que, acerca dos votos proferidos em sessão anterior que não foi concuída por terem alguns Vereadores se ausentado do prelário, dispõe o seguinte:
Art. 168 - Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados.
Diane da negativa do Presidente Nelson Nahim em aceitar sua argumentação de que os votos anteriores deveriam ser mantidos, o Vereador resolveu disparar contra a Procuradoria da Câmara - e não é a primeira vez que o faz -, afirmando que embora respeitasse o saber jurídico dos Procuradores, erros já foram cometidos por eles, citando nominalmente este modesto blogueiro, a quem atribuiu parte da culpa pela aprovação da lei que equiparou os vigilantes aos guardas municipais.
A VERDADE:
O Vereador encontra-se duplamente equivocado, senão vejamos:
Art. 168 - Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados.
Diane da negativa do Presidente Nelson Nahim em aceitar sua argumentação de que os votos anteriores deveriam ser mantidos, o Vereador resolveu disparar contra a Procuradoria da Câmara - e não é a primeira vez que o faz -, afirmando que embora respeitasse o saber jurídico dos Procuradores, erros já foram cometidos por eles, citando nominalmente este modesto blogueiro, a quem atribuiu parte da culpa pela aprovação da lei que equiparou os vigilantes aos guardas municipais.
A VERDADE:
O Vereador encontra-se duplamente equivocado, senão vejamos:
Antes porem devo esclarecer que exerço na Câmara Municipal de Campos função inerente ao Cargo de Consultor Legislativo, cargo esse vinculado diretamente á Mesa Diretora. A Procuradoria Legislativa, é hoje composta pelo Procurador Dr. Helson Oliveira e pelo sub-procurador Dr. Josué Miquelito. Todavia sempre que matéria polêmica é submetida a parecer, todos - inclusive eu - são chamados a discutir, examinar e ao final assinar o parecer conjunto.
Vamos aos fatos:
Primeiramente, qualquer leigo pode perceber da simples leitura do dispositivo regimental - consolidado na gestão Bacellar - acima transcrito, que os votos da sessão que é encerrada por falta de quorum devem ser declarados prejudicados.
Em segundo lugar, a Procuradoria da Câmara esboçou parecer que não chegou a ser juntado nos autos, no qual assentava que o Projeto de Lei que acabou sendo aprovado apenas com o parecer da Comissão de justiça e Redação Final, era flagrantemente inconstitucional.
Por último devo lamentar profundamente que o Vereador se utilize da Tribuna da Câmara para atacar servidores que, infelizmente não podem exercer no mesmo espaço seu direito de defesa.
5 comentários:
Prezado Maxsuel,
Siga seu caminho, honrando o Direto e a Justiça. Como no velho (e gasto) adágio: "os cães ladram, mas a caravana passa!"
Um Natal de muita Paz e um Ano Novo de SAÚDE e Suce$$o!
Do amigo,
José Eduardo.
Obrigado amigo.
Foi assim que nossos pais nos ensinaram.
Desejo o mesmo para você e sua família.
Sds.
maxsuel
Temos divergências, mas no caso em questão o senhor está certo.
A variante entre o político e o jurídico deve ser muito bem delineada.
Cláudio Andrade
Prezado Claudio.
É verdade, temos sim.
Mas de qualquer forma fico grato pelo comentário. Curto e preciso.
Sds.
Maxsuel
Maxsuel, um grande abraço !
Feliz Natal para você e toda sua família.
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