Os advogados da Prefeita ajuizaram Ação Cautelar perante o próprio TRE-RJ, pedindo liminar para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial até que fosse apreciado o juízo de admissibilidade do Recurso especial interposto. Como já esperavam, a liminar foi indeferida, o que vai ensejar o Recurso para o TSE. A estratégia é um pouco diferente do caso de Garotinho, já que este Ajuizou a Medida Cautelar para atribuir efeito suspensivo já diretamente no TSE. O cumprimento da decisão de hoje, que manteve a cassação da Prefeita não deve ser cumprida pelo TRE, até que o TSE aprecie o efeito suspensivo do Recurso Especial.
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Um comentário:
CARO MAXSUEL GAROTINHO DECEDIR SE CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL E FERNADO PEREGRINO AO GOVERNO DE ESTADO
TEM COMO ATE O DIA 05 DE JULHO ESSA CHAPA PODER SE MUDADA ATE O DIA 05 JULHO?POR EXEMPLO ATE O DIA 05 JULHO PODER ACONTEÇER MUITA COISAS TIPO ALIANÇA AI GAROTINHO QUISE VIR SE CANDIDATO ELE PODER MUDA O NOME NA CHAPA E VIER CANDITADO AO GOVERNDO ESTADO OU NAO?A MINHA DUVIDA ESSA MAXSUEL
ABÇ MAXSUEL
EU SO UM ADIMIRADO DO SEU BLOG O SEU BLOG E NOTA 1000
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