O Ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, deferiu na noite de ontem, liminar ao ex-Governador Anthony Garotinho suspendendo a inelegibilidade a que foi condenado pelo TRE-RJ. A espectativa agora é para a decisão do mesmo relator em relação à Prefeita Rosinha Garotinho. A solução deverá ser a mesma, já que trata-se do mesmo processo, sendo o fumus boni iuris o mesmo e o periculum in mora é infinitamente maior. Em sua decisão o Ministro fundamenta que a conduta inquinada não possui potencialidade para interferir no resultado da eleição.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário