sábado, 26 de junho de 2010

A JUDICIALIZAÇÃO DOS MANDATOS ELETIVOS.

Tenho lido nos blogs da planície, especialmente no blog do Grarotinho as círitcas ao TRE-RJ, que apenas por uma entrevista concedida em seu programa de rádio pela então candidata Rosinha, teve sua inelegibilidade decretada, enquanto a entrevistada, que acabou sendo eleita, teve seu mandato cassado. Temo que pode estar havendo um mau uso dos instrumentos democráticos conquistados a duras penas. No caso em tela, acompanho a orientação doutrinária do Professor Adriano Soares da Costa no sentido de que o empate na votação significa uma razoável dúvida sobre a potencialidade e a gravidade do fato sob análise, o que segundo este entendimento, a vontade popular deveria ser prestigiada no voto de desempate. Lembro-me da cassação absurda do Prefeito Carlos Alberto Campista, que foi cassado pelo fato de ter o então Prefeito Arnaldo Vianna admitido funcionários no período vedado pela legislação eleitoral. O candidato a Prefeito que acabou sendo eleito, sequer tinha conhecimento dos fatos tidos como ilícitos. Ah, antes que eu me esqueça, a Governadora da época era Rosinha Garotinho e o TRE-RJ, também decidiu com o voto minerva do então Presidente Marlan Marinho, que, por coincidência, teve seu irmão nomeado Desembargador. Me lembro, também, do Julgamento do então Vereador Édson Batista por "infidelidade partidária" quando da tribuna o advogado de seu oponente Jorge Virgílio alegou que seu cliente era perseguido por Garotinho, momento em que notei a imediata alteração nos semblantes de parte dos nobres Magistrados. Naquela oportunidade apesar dos votos favoráveis do relator e revisor, e após pedida vista dos autos, os três votos seguintes foram contrários ao aliado do ex-Governador. Felizmente o TSE, pelo menos nos casos municipais, não está impregnado de sentimentos políticos, que no judiciário, são nocivos à democracia. Ou seja, está sendo subtraído do povo o direito de eleger seus represenantes.

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