segunda-feira, 14 de junho de 2010

CASO SEJA APROVADA A ANTECIPAÇÃO DO RECESSO LEGILATIVO, A CÂMARA MUNICIPAL PODERÁ SER CONVOCADA PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS SE NECESSÁRIO.

Foi aventada aqui no blog, a possibilidade de que a Câmara Municipal antecipasse o recesso Legislativo. Tal iniciativa visa evitar o prejuízo para o funcionamento do Poder Legislativo em razão da Copa do Mundo. Quanto ao mérito da iniciativa, verifica-se nesse momento que os órgãos públicos de todos os poderes estão suspendendo o funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira - o que é natutal e histórico-, o que resulta em evidente prejuízo para a população. De qualquer forma, não procede a especulação de que o recesso tenha a finalidade simulada de postergar algumas atividades legislativas. Isto porquê, caso seja necessário, a Prefeita, o Presidente ou 2/3 dos Vereadores da Câmama Municipal podem convocar sessões extraordinárias. Assim, se alguma propositura não for votada não será pela eventual antecipação do recesso parlamentar. Alíás, por imposição regimental, tal antecipação só será possível após a votação da LDO.

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