quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

ACUSADOS DE INFIÉIS, VEREADORES DE CAMPOS CHEGAM AO FINAL DE SEUS MANDATOS


O primeiro caso em Campos foi o do Vereador Abdu Neme, que teve pedido seu mandato em Ação Judicial proposta apelo PMDB, que o acusava de infidelidade partidária. Em seguida o Vereador Sadi Francisco, que também teve seu mandato ameaçado por seu partido do qual se desfiliou. Na mesma época o Suplente do PMDB Jorge Virgílio ingressou na Justiça pedindo a decretação da perda do mandato do Vereador Édson Batista. Único Vereador com decisão transitada em julgado, Sadi foi o primeiro a manter seu mandato em julgamento ocorrido no TER-RJ. O processo de Abdu Neme está sob apreciação do TRE e nem chegou a ser julgado, estando no gabinete do relator, DESEMBARGADOR ALBERTO MOTTA MORAES, desde o mês de Agosto de 2008. Já o Vereador Édson Batista, representado por mim, em conjunto com o colega Francisco de Assis Pessanha, futuro Procurador Geral do município, teve decretada a perda de seu mandato, tendo o suplente acima aludido assumido por poucas horas seu mandato, já que no mesmo dia obtivemos no TSE, liminar onde o Ministro Arnaldo Versiani assentou em sua fundamentação que pelo menos em juízo de cognição sumária, não se visualizava a hipótese de infidelidade partidária, haja vista que havia autorização do partido para o desligamento de seu filiado, tendo logo após, julgado procedente a Medida Cautelar determinando o processamento do Recurso Especial, e por conseguinte mantendo o Vereador na posse de seu mandato. Ocorre que, chegamos ao fim do mandato e já não há mais objeto a ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o que implica na extinção do processo sem resolução de mérito, o que deverá ocorrer com os processos do Vereador Édson Batista e Abdu Neme.

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