sábado, 27 de dezembro de 2008

MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA “ CONCURSO DO PSF”

STJ permite concurso para Programa Saúde da Família

É lamantável a situação de insegurança que experimentam os candidatos para realizar o concurso do PSF. Com a decisão da 2º Vara Cível que foi mantida pela 4º Câmara do TJ-RJ, muitos candidatos viajaram, outros tantos estão atormentados pela dúvida se vai mesmo haver o concurso ou se houver se as contratações ocorrerão, enfim a situação configura um completo absurdo.

O fato é que o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, suspendeu no dia de ontem, a decisão do Judiciário fluminense que impedia a realização do concurso público para cargos do Programa Saúde da Família (PSF) no município de Campos de Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. As provas do concurso para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de consultório dentário, enfermeiros do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs), técnicos de enfermagem, técnico em higiene dental, cirurgião-dentista do PSF, enfermeiro do PSF e médico do PSF estão marcadas para este domingo, dia 28. Esta era a segunda vez que o concurso havia sido suspenso. O médico e vereador Edson Batista entrou com uma ação popular contra o município de Campos dos Goytacazes, obtendo uma liminar com esse intuito. Mas o juiz de Direito da 2º Vara Cível, revendo decisão anterior do MM. Juiiz Paulo Assed Estefan, autorizou o prosseguimento do concurso público, revogando a decisão que havia deferido medida liminar para sustá-lo; decisão mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ) em um agravo de instrumento, que indeferiu o pedido para dar ao recurso o poder de deixar tudo em suspenso até o julgamento final. A decisão levou o vereador a entrar com um mandado de segurança no TJRJ, no qual obteve, mais uma vez, a suspensão do concurso, que foi remarcado de novembro para o último domingo deste ano. A decisão foi do Órgão Especial do tribunal. A nova suspensão levou o município a apresentar um pedido de suspensão de segurança no STJ no qual alega que a suspensão de um concurso público com mais de 35 mil inscritos possibilitará “a perpetuação de sistema de contratação via empresas terceirizadas de mão de obra”. Para o ministro Ari Pargendler, sustar as provas do concurso público às vésperas de sua realização é de todo inconveniente tanto devido aos gastos já realizados pelo município quanto pelas despesas a que serão submetidos os candidatos que, desinformados, comparecerão aos locais designados para prestá-las. “O que acontecerá, depois, constitui outro capítulo”, conclui o vice-presidente.

Nenhum comentário: